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TRE-BA libera candidatura de Ricardo Maia após recurso

A Tarde ·
TRE-BA libera candidatura de Ricardo Maia após recurso

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu o registro de candidatura do deputado federal Ricardo Maia (MDB) para as eleições de 2026.

A decisão obtida pelo portal A TARDE reconsidera o indeferimento anterior, após o parlamentar apresentar a documentação que havia sido apontada como ausente no pedido de registro.A decisão foi assinada nesta sexta-feira, 21, pelo relator do processo, desembargador eleitoral Mhércio Cerqueira Monteiro.

Ricardo Maia busca a reeleição para a Câmara dos Deputados.O registro havia sido inicialmente negado porque o candidato não havia apresentado a certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 2º grau, acompanhada das respectivas certidões de objeto e pé.

Leia Também: FLUXO NATURAL Após fala de Rui sobre Coronel, Otto destaca peso do PSD em 2018 DIVISÃO Veja o tempo de TV e rádio dos candidatos ao Governo da Bahia ELEIÇÕES ACM Neto defende forte participação do interior no governo da Bahia, caso seja eleito RecursoApós o indeferimento, Ricardo Maia apresentou recurso e anexou ao processo a certidão criminal exigida pela Justiça Eleitoral, além da certidão de objeto e pé referente a uma ação penal que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).A defesa também complementou os documentos com uma nova certidão explicativa e a íntegra do processo criminal.

Segundo a análise do relator, o material apresentado demonstrou que a ação penal ainda está em fase instrutória e preliminar.O processo, de acordo com a decisão, não possui sentença condenatória nem acórdão condenatório de mérito.

As decisões colegiadas tomadas até o momento pelo TJ-BA trataram apenas da definição da competência jurisdicional para analisar o caso.Procuradoria favorávelA Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo acolhimento do recurso apresentado por Ricardo Maia e pelo deferimento do registro de candidatura.O relator também considerou possível a apresentação de novos documentos durante a tramitação do processo de registro de candidatura nas instâncias ordinárias.

Na decisão, ele citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que admite a juntada de documentação nova em embargos de declaração nessa etapa do processo.Relator não identificou impedimento à candidaturaAlém da ação penal, a decisão analisou outros processos judiciais envolvendo o candidato.

Conforme o documento, ações civis públicas e ações populares em tramitação na Justiça Federal resultaram em extinções, improcedências definitivas ou acordos homologados, enquanto outros processos ainda estão pendentes de julgamento recursal.Segundo o relator, não foi identificada, nesses processos, imposição colegiada de causa de inelegibilidade.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.

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