Nome da direita pode ter candidatura à presidência barrada pelo TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode rejeitar a candidatura à Presidência feita pelo empresário e influenciador Pablo Marçal após um pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).Além disso, a PGE solicitou que, antes mesmo do julgamento definitivo do caso, Marçal seja impedido de usar recursos públicos de campanha, participar do horário eleitoral gratuito e realizar outros atos de propaganda, inclusive debates.
Leia Também: CONTRADIÇÃO Candidata que criticou Bolsa Família recebe benefício do programa INCENTIVO FINANCEIRO Presidenciáveis recebem primeiras doações de campanha MUDANÇAS Propaganda eleitoral tem novas regras para atos na rua e internet O pedido foi apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, e será analisada pela ministra Estela Aranha, relatora do registro de candidatura de Marçal.Entenda o pedidoA PGE sustenta que há dois obstáculos à candidatura:a ausência de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral;a condenação que tornou o empresário inelegível por oito anos.FiliaçãoDe acordo com uma certidão do TSE citada na manifestação da PGE, Pablo Marçal consta como filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026, embora tenha registrado sua candidatura à Presidência pelo PRTB.A PGE reuniu uma série de publicações, entrevistas e registros públicos para sustentar que Marçal continuava se apresentando como integrante do União Brasil mesmo depois do prazo de 4 de abril para que candidatos estivessem filiados ao partido pelo qual pretendiam disputar a eleição.
Entre os elementos citados está uma entrevista concedida em abril, na qual Marçal afirmou: “Eu sou do União”.No entanto, o empresário conseguiu no último final de semana uma liminar reconhecendo retroativamente sua filiação ao PRTB desde 4 de abril, de forma a cumprir o prazo mínimo de seis meses exigido pela legislação eleitoral.CondenaçãoPablo Marçal foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social na eleição municipal de 2024, o que resultou em oito anos de inelegibilidade, de forma que ele permaneceria inelegível até outubro de 2032, como destaca a PGE, além de uma multa de R$ 420 mil.A condenação está relacionada à estratégia adotada na campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, com a realização de concursos que ofereciam prêmios para estimular apoiadores a produzir e disseminar vídeos nas redes sociais.
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