STJ rejeita recurso de Flordelis e mantém pena de 50 anos por assassinato do marido
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os argumentos apresentados pela defesa da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza e manteve a pena de 50 anos de prisão imposta a ela pelo assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo de Souza, morto em 2019.
A decisão foi tomada pela Sexta Turma da Corte.
Flordelis havia sido julgada em 2022 e condenada por homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
Leia mais Flávio Bolsonaro reage à condenação do pai e pede anistia ampla STF forma maioria para condenar cabeleireira do "Perdeu, mané" STF mantém prisão de suspeitos de envolvimento nas mortes de Marielle e Anderson No recurso, os advogados da ex-parlamentar questionaram diferentes pontos da tramitação do caso.
Um deles dizia respeito à falta de alegações finais da defesa na etapa que antecedeu o envio da acusação ao júri.
Também foi contestada a justificativa utilizada para manter as qualificadoras atribuídas ao homicídio.
Relatora do caso, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas considerou que os argumentos não eram suficientes para invalidar o processo.
Segundo ela, seria necessário demonstrar que as irregularidades apontadas provocaram prejuízo efetivo à defesa.
"Todas as nulidades arguidas são de natureza relativa e exigem a comprovação do gravame", afirmou.
A magistrada também destacou que a questão das alegações finais já havia sido examinada pela Justiça do Rio de Janeiro e encerrada definitivamente.
Ela explicou que, nessa etapa do procedimento, a Justiça decide se existem elementos para levar a acusação ao tribunal do júri , sem determinar se o acusado é culpado.
Outro questionamento rejeitado envolvia as circunstâncias que agravaram o homicídio.
Segundo a relatora, a decisão que levou Flordelis a júri apresentou elementos obtidos em perícias e depoimentos para sustentar as referências a motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.
"Não há decisão silente, mas pronúncia concisa, como tolerado nessa fase", declarou Nilsoni.
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