STJ equipara vítimas de Brumadinho a consumidores e amplia prazo de prescrição
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (19/8), por unanimidade, equiparar os atingidos pelo desastre da mineradora Vale em Brumadinho (MG) a consumidores para fins da contagem do prazo de prescrição das ações que pedem indenizações à empresa.
Com a definição, aplica-se aos casos o prazo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de cinco anos.
A mineradora defendia que o prazo fosse o do Código Civil, de três anos.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas A tese de julgamento proposta pelo relator, ministro Moura Ribeiro, foi a seguinte: “É aplicável o instituto jurídico do consumidor por equiparação às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho e, consequentemente, o cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no art.
27 do CDC”.
O caso foi definido sob o rito dos repetitivos.
A definição deverá ser aplicada obrigatoriamente pelas instâncias inferiores do Judiciário nas demandas envolvendo o desastre causado pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da Vale, em 2019.
A decisão beneficiará os atingidos pelo acidente que ajuizaram ações dentro do prazo de cinco anos.
Há discussão em diversos casos sobre a aplicação do prazo de prescrição.
Informações da área técnica do STJ apontam para a existência de milhares de ações em Minas Gerais buscando indenização pelo rompimento da barragem.
A posição pela possibilidade de enquadramento das vítimas de danos ambientais como consumidores por equiparação já é pacificada no STJ em diversas decisões tomadas pelas turmas de direito privado.
Essa é, no entanto, a primeira decisão referente ao desastre da Vale em Brumadinho.
A própria 2ª Seção também concluiu, em 2022, que os moradores de Passo Fundo (RS) afetados pela poluição ambiental decorrente da atividade empresarial da JBS Aves poderiam ser equiparados a consumidores para efeito de inversão do ônus da prova do CDC.
Vale Na tribuna da Seção, a defesa da Vale disse que a extensão do prazo prescricional não necessariamente traz algum benefício para a resolução definitiva dos casos.
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