TRE do RN libera que candidatos do PT usem 'de Lula' como nome de urna
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Norte decidiu ontem, por unanimidade, autorizar o uso dos nomes Cadu de Lula e Samanda de Lula nas urnas eletrônicas para as candidaturas ao governo do estado e ao Senado, respectivamente. Os desembargadores entenderam que o uso do "de" antes de Lula desvincula uma relação direta.
A decisão contraria o entendimento do MPE (Ministério Público Eleitoral), que defendeu que a expressão "de Lula" não é nome civil dos candidatos nem foi herdada de vínculo familiar, o que poderia induzir o eleitor em erro. Por isso, solicitou que os candidatos adotassem um nome alternativo, sob pena de indeferimento dos registros.
O entendimento potiguar vai na direção contrária de outras decisões da Justiça eleitoral pelo país, que tem barrado o uso de "Lula" e "Bolsonaro" como nome de urna por candidatos.
Em sua defesa, Cadu alegou que "de Lula" é, sim, um nome social e que já era empregado publicamente desde a pré-candidatura. A primeira citação feita teria sido em reportagem de 22 de outubro de 2025.
Citou ainda que o candidato tem o apoio "público, ostensivo e notório" do presidente Lula no Rio Grande do Norte.
O argumento de Samanda foi praticamente idêntico, defendendo que o "de Lula" constituiria "elemento de identificação política e de vinculação à liderança com a qual se identifica, sem intenção de se passar por outrem".
Não há mais chance de recurso no TRE, por se tratar de decisão colegiada, e apenas a Procuradoria-Geral Eleitoral, em Brasília, pode acionar o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para reverter o caso.
No acórdão, os desembargadores entenderam que o emprego da preposição "de" antecedendo o "Lula" "indica vinculação política autêntica, e não relação de parentesco, o que distingue o caso das hipóteses em que o sobrenome de terceiro é aposto diretamente ao prenome (como nos precedentes versando sobre a utilização do sobrenome 'Bolsonaro')".
No caso de Cadu, os desembargadores acolheram o argumento de que ele usa a marca há cerca de um ano, "respaldada pela filiação do candidato ao Partido dos Trabalhadores e pelo apoio público formal conferido pelo Presidente da República".
"Não há risco concreto de confusão quanto à pessoa do candidato, pois a urna eletrônica exibirá, antes da confirmação do voto, sua fotografia, seu nome completo e sua legenda partidária."
Para o relator do caso, desembargador Hallison Rêgo, o candidato se tornou conhecido perante o eleitorado com esse nome e mudar poderia prejudicá-lo.
"Sendo esta a primeira candidatura do requerente a mandato eletivo, a forma pela qual passou a ser conhecido durante a pré-campanha constitui elemento suficiente para aferir sua identificação perante o eleitorado do Estado do Rio Grande do Norte."
Também entendeu que a expressão não sugeriria a existência de parentesco com o presidente, já que o "Lula" não constitui sobrenome do presidente, mas "cognome incorporado ao seu registro civil".
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