Juiz aponta “estranheza” em ação do Sinafut contra contratos da FFU
A Justiça apontou “estranheza” na ação movida pelo Sinafut (Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional) contra contratos firmados no âmbito da FFU (Futebol Forte União) e afirmou haver “indícios de uma questionável intromissão” do sindicato em uma esfera contratual privada.
Leia a íntegra (PDF – 529 KB).
O Sinafut e suas organizações estaduais de administração e ligas divulgaram, na 6ª feira (14.ago.2026), um vídeo-manifesto em que criticam contratos como os firmados no âmbito da FFU, por transferirem a agentes financeiros externos o controle sobre receitas, decisões estratégicas e ativos de clubes brasileiros por prazos de até 50 anos.
A Sinafut afirmou que não é contra a entrada de capital privado no futebol, mas contra a transferência de poder de decisão para investidores externos.
Em julho, o sindicato acionou o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) contra a Sports Media Entertainment, sócia da FFU, e a Opea Securitizadora, empresa que fez a emissão dos títulos das dívidas.
Procurada pelo Poder360 , a Sports Media Entertainment afirmou que o prazo de 50 anos se refere à sociedade formada pelos clubes e pelo investidor e que a estrutura foi constituída em formato de condomínio, conforme proposta apresentada pelos próprios clubes, com assessoramento jurídico especializado.
Segundo a empresa, o período dá sustentação a uma parceria e a um investimento de longo prazo no futebol brasileiro.
A SME também disse que os direitos de transmissão são comercializados em ciclos.
No atual, de 2025 a 2029, os direitos dos clubes da FFU na Série A foram negociados com Globo, Record, YouTube* e Amazon.
Assista ao vídeo (1min31s): Na ação civil pública, o Sinafut afirma que o acordo viola a Lei Geral do Esporte , que permite a negociação desses direitos só para organizações esportivas, e não para investidores fora do Sistema Nacional do Esporte.
Para o Sinafut, investidores podem oferecer recursos, crédito e soluções comerciais, desde que isso não implique a cessão de poder decisório sobre questões que pertencem às instituições esportivas.
O ponto central da crítica é uma cláusula contratual que exige 90% de aprovação para determinadas deliberações.
Na prática, segundo o Sinafut, o mecanismo permite ao investidor, que detém só 20% dos direitos, bloquear qualquer mudança relevante no contrato, mantendo os clubes vinculados a seus termos enquanto os direitos comerciais são explorados por 5 décadas.
A decisão afirma que, se os riscos apontados pelo Sinafut existissem, seria especialmente esperado que a Liga Forte União se insurgisse contra as operações questionadas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.