Governo e Assembleia pedem fim de liminar que autoriza candidatura de Jalser
O ex-deputado estadual e candidato Jalser Renier (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV) As procuradorias-gerais do Governo de Roraima e da Assembleia Legislativa (ALE-RR) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) recursos contrários à liminar que autorizou a candidatura do ex-deputado estadual Jalser Renier (PSDB) nas eleições deste ano.
Em nota, a campanha do candidato disse receber a notícia com “serenidade” e defendeu a manutenção da liminar do ministro Nunes Marques por entender que sua cassação em 2022 não observou o devido processo legal.
“Jalser Renier confia plenamente na Justiça e na idoneidade do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, do Estado Democrático de Direito, do devido processo legal e da ampla defesa.
Confia que a Corte assegurará, como sempre lhe coube assegurar, que nenhum processo produza efeitos quando tramita à margem da lei”, destacou, em nota ( completa ao final da reportagem ).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Em pedido de agravo interno, o Governo pediu a reconsideração da decisão do ministro Nunes Marques e a análise do recurso de maneira colegiada.
A Assembleia, por sua vez, apresentou uma solicitação de impugnação da liminar para manter os efeitos da cassação de Renier.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que permitir a disputa de um candidato inelegível causa um “gravíssimo e irreparável” risco, pois a situação pode virar o resultado das urnas depois e gerar um “tumulto institucional incalculável” se o STF confirmar a perda do mandato.
Além disso, defende que a Justiça não deve anular a cassação aprovada pela ALE-RR , citando regra do próprio Supremo que proíbe juízes de interferirem em decisões internas do Poder Legislativo.
A procuradoria também aponta falhas graves na tentativa de Jalser de reverter a punição.
O documento explica que o pedido feito ao STF serve apenas para reabrir o processo na Justiça local, sem o poder de devolver o mandato ou autorizar o registro de candidatura diretamente.
O procurador-geral Paulo Luis de Moura Holanda ressalta ainda que a liberação atropelou os prazos legais, já que existe um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pendente de julgamento, além do fato de que o STF não pode reexaminar provas para mudar punições parlamentares válidas.
Já a procuradoria da Assembleia alegou principalmente que o pedido deveria ser endereçado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não ao STF.
Ademais, também sustentou a pendência de julgamento, pelo STJ, do recurso do ex-parlamentar contra a cassação, e a falta de envio da petição recursal ao Supremo.
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