Marçal sofre nova derrota na Justiça e TRE-SP mantém inelegibilidade até 2032
O coach e influenciador Pablo Marçal (PRTB) sofreu uma nova derrota na tentativa de derrubar a condenação que o impede de disputar eleições até 2032 e se manter concorrendo ao Palácio do Planalto em outubro.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou seguimento aos recursos especiais apresentados pelo empresário contra a decisão que o tornou inelegível por uso indevido dos meios de comunicação na eleição municipal de 2024.
Quando serão os debates presidenciais de 2026? Veja o calendário completo A decisão, tomada na sexta-feira (21), também preserva a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal.
A defesa buscava levar a discussão adiante para afastar tanto a inelegibilidade de oito anos quanto a penalidade financeira.
Apesar da negativa, da decisão ainda cabe recurso do Tribunal Superior Eleitoral.
Condenação começou na eleição de 2024 O processo no TRE-SP tem origem na campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, quando terminou em terceiro lugar.
A Justiça Eleitoral considerou irregular a estrutura criada para ampliar a circulação de vídeos do candidato nas redes sociais.
Como os “campeonatos de cortes” deixaram Pablo Marçal inelegível até 2032 A prática foi enquadrada como uso indevido dos meios de comunicação social e levou à inelegibilidade por oito anos, contados a partir da eleição de 2024.
A condenação havia sido mantida pelo plenário do TRE-SP em 5 de agosto, quando os desembargadores rejeitaram por unanimidade embargos apresentados pela defesa.
O recurso especial era uma nova tentativa de modificar esse resultado.
Ao negar seu seguimento, Encinas Manfré manteve intacta a decisão que hoje representa um dos principais obstáculos à candidatura presidencial de Marçal.
Candidatura presidencial enfrenta outra disputa no TSE A situação de Marçal nas eleições de 2026 depende agora de uma discussão que vai além da condenação paulista.
O PRTB registrou sua candidatura à Presidência depois que uma decisão judicial permitiu sua filiação ao partido.
O Ministério Público Eleitoral, porém, contestou o registro no TSE por duas razões: a inelegibilidade decorrente da eleição de 2024 e dúvidas sobre o cumprimento do prazo legal de filiação partidária.
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