Cade aprova compra da CRDC pela B3 com restrições à Bovespa
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) aprovou, por unanimidade, a aquisição de 60% do capital social da Central de Registro de Direitos Creditórios ( CRDC ) pela B3 .
De acordo com a CNN Brasil , a decisão foi condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) e representa uma reviravolta em relação à posição inicial da autarquia.
Em maio de 2026, a Superintendência-Geral (SG) do Cade havia recomendado ao tribunal a rejeição da operação.
A área técnica classificou o caso como “complexo”, citando “efeitos conglomerais” e impactos sobre a rivalidade no setor.
A operação foi anunciada em setembro de 2025 por R$ 15 milhões.
O ACC exigido agora traz uma série de obrigações que a B3 e a CRDC deverão cumprir para mitigar os riscos concorrenciais identificados pelos técnicos.
Entre os compromissos assumidos estão a proibição de criar obstáculos operacionais ou atrasos injustificados que inviabilizem a interoperabilidade com concorrentes.
Restrições à B3 no mercado de registradoras A B3 ficará impedida de adquirir outras registradoras até o fim de 2029.
Até o final de 2030, tanto a B3 quanto a CRDC deverão notificar ao Cade eventuais aquisições nesses mercados, mesmo que não sejam atingidos os critérios ordinários de faturamento que tornariam a notificação obrigatória.
O acordo também prevê o monitoramento por um trustee independente durante cinco anos.
Esse agente deverá encaminhar relatórios semestrais ao Cade com as datas de disponibilização de funcionalidades à B3 e às registradoras concorrentes, o intervalo temporal verificado e eventuais descumprimentos.
O mecanismo permitirá ao órgão acompanhar a implementação prática da interoperabilidade e identificar assimetrias.
O relator do caso, o conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior , avalia que o acordo enfrenta todas as preocupações levantadas pela SG e pela terceira interessada na operação.
“Eu diria que é um ACC muito, muito by the book “, afirma.
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