30 anos da Lei de Arbitragem e 10 da Cames: evolução normativa e experiência institucional
Em 23 de setembro de 1996, foi promulgada a Lei 9.307, que completa 30 anos.
Convém recordar o regime que ela substituiu.
A arbitragem já era prevista no Código de Processo Civil, mas com eficácia limitada: a cláusula compromissória tinha natureza meramente obrigacional — seu descumprimento resolvia-se em perdas e danos, sem obrigar a parte a submeter-se ao juízo arbitral —, e o laudo dependia de homologação judicial para produzir efeitos.
Na prática, a arbitragem permanecia dependente do Poder Judiciário em seu início e em seu fim, e sua utilização em contratos empresariais era pouco expressiva.
A lei de 1996 alterou esse quadro em três pontos que, mais do que os demais, explicam a evolução posterior do instituto.
Freepik Lei de Arbitragem completa 30 anos hoje O primeiro foi a atribuição de eficácia vinculante à cláusula compromissória (artigos 3º a 7º).
A cláusula passou a afastar, por si só, a jurisdição estatal, sem depender da celebração posterior de compromisso arbitral, e a parte que resistisse à instituição da arbitragem passou a poder ser compelida judicialmente a ela.
A convenção de arbitragem deixou de ser uma obrigação de fazer de execução incerta e tornou-se um pacto de efeitos processuais próprios.
O segundo foi a equiparação da sentença arbitral à sentença judicial (artigo 31).
A decisão dos árbitros passou a produzir, entre as partes, os mesmos efeitos da sentença proferida pelo Poder Judiciário e, sendo condenatória, a constituir título executivo.
Eliminou-se a homologação prévia e, com ela, a etapa que subordinava o resultado da arbitragem à validação estatal.
O terceiro, menos lembrado, foi a dispensa da carta rogatória para a citação em arbitragens com elemento estrangeiro (artigo 39, parágrafo único).
A lei admitiu a citação nos moldes previstos na convenção de arbitragem ou na lei processual do lugar da arbitragem, inclusive por via postal com prova inequívoca de recebimento, assegurado prazo hábil para a defesa.
Retirou-se do procedimento arbitral um dos trâmites mais demorados do processo com elemento internacional.
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