Locadora é responsável pela transferência de veículo de sua propriedade
A venda de um carro que pertence a uma locadora faz com que ela integre a cadeia de consumo e, dessa maneira, responda pelos problemas relacionados à transferência de propriedade do automóvel.
Magnific Locadora faz parte da cadeia de consumo na venda de carro de sua propriedade Com base nesse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou por unanimidade uma empresa de aluguel de carros, solidariamente com uma revendedora, a promover a regularização e a transferência de um veículo vendido ao consumidor final.
No caso julgado, o autor da ação adquiriu um veículo usado que havia integrado a frota da locadora.
Apesar de ter quitado o valor, ele não conseguiu transferir a propriedade para o seu nome porque o automóvel permanecia registrado em nome da empresa e apresentava pendências que impediam a regularização.
Em primeira instância, apenas a revendedora foi condenada a solucionar o problema.
Ao recorrer da decisão, o comprador sustentou que a locadora também deveria responder pelo caso, pois continuava como proprietária registral do carro.
E argumentou ainda que a transferência dependia da atuação da empresa para a emissão de documentos e a realização dos procedimentos administrativos exigidos.
Responsabilidade solidária Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Flávio Fernando Almeida da Fonseca, observou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a locadora integra a rede de fornecimento do produto.
Segundo o magistrado, a venda de veículos oriundos da própria frota faz parte da atividade econômica da empresa, que obtém lucro com as operações e, por isso, responde solidariamente pelos problemas enfrentados pelo consumidor.
Para o colegiado, excluir a locadora da condenação comprometeria a efetividade da decisão judicial, uma vez que a empresa, na condição de proprietária registral, detém os poderes necessários para emitir documentos e praticar atos indispensáveis à transferência do veículo.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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