Massacre de Paraisópolis: 12 PMs vão a júri popular por morte de jovens
A Justiça de São Paulo decidiu, na última segunda-feira (17), que os 12 policiais militares envolvidos na morte de nove jovens durante um Baile Funk na zona Sul de São Paulo serão submetidos ao Tribunal do Júri .
O caso aconteceu em 2019 e ficou conhecido como o “Massacre de Paraisópolis”.
Segundo a decisão da juíza Ana Luisa Marcondes Esteves da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal , os réus serão julgados por homicídio qualificado pela morte das nove vítimas que, na época, tinham entre 14 e 23 anos.
Além disso, eles também respondem pelos crimes de lesão corporal contra duas pessoas que sobreviveram ao ataque.
Leia Mais Júri de PMs acusados da morte de jovem em SP chega à fase de debates “Salve geral”: crimes de maio completam 20 anos ainda sem desfecho PMs são denunciados e viram réus por morte de empresário em abordagem no RJ A decisão atende a pedido do MPSP (Ministério Público de São Paulo), que alegou que os jovens foram encurralados e mortos em uma viela pelos policiais.
Os laudos necroscópicos atestaram o óbito de oito vítimas por asfixia mecânica e uma por traumatismo.
A magistrada recusou os pedidos da defesa que buscava anular atos do processo e entendeu que há materialidade dos crimes imputados aos agentes.
Na ocasião, eles teriam agido com dolo eventual ao assumir o risco das mortes das vítimas, já que utilizaram bombas e munições de borracha em um ambiente de grande aglomeração.
Além disso, eles também bloquearam as ruas próximas ao local, impedindo rotas de fuga e encurralando a multidão na viela.
Na época do crime, os agentes cumpriam diligências na comunidade pela “Operação Pancadão”, que visava prevenir a perturbação do sono causada pelo alto som dos bailes funk.
Apesar da resolução da Justiça, a data do júri ainda não foi marcada.
Os réus poderão recorrer da decisão em liberdade.
Letalidade policial cresce no Brasil; quatro estados batem recorde | LIVE CNN Quem são os réus? Aline Ferreira Inácio; Leandro Nonato; João Carlos Messias Miron; Paulo Roberto do Nascimento Severo; Luís Henrique dos Santos Quero; Gabriel Luís de Oliveira; Anderson da Silva Guilherme; Marcelo Viana de Andrade; Mateus Augusto Teixeira; Rodrigo Almeida Silva lima; José Joaquim Sampaio; Marcos Vinicius Silva Costa.
Em nota, o advogado Fernando Fabiani Capano, que representa 8 dos 9 réus, informou que a compreensão da justiça é “incorreta” e que irá recorrer da decisão.
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