Quem começou a receber do INSS a partir de maio terá 13º em parcela única e pagamento começa em 24 de novembro
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Beneficiários que começaram a receber do INSS a partir de maio não perderam o direito ao 13º salário de 2026. Como a concessão ocorreu depois da folha usada na antecipação, o abono será depositado em parcela única no calendário de novembro. Os pagamentos ocorrerão entre 24 de novembro e 7 de dezembro .
A nova rodada contempla segurados cujo benefício foi concedido a partir de maio e que não participaram da antecipação. O valor será proporcional ao período em que o benefício permaneceu ativo durante o ano, desde que sua modalidade dê direito ao abono anual.
Entram nesse grupo aposentados , pensionistas e titulares de benefícios previdenciários elegíveis. A data de concessão pode ser consultada na carta de concessão e no extrato de pagamento disponível pelo Meu INSS .
O pagamento não alcança todos os valores administrados pelo INSS. Confira as principais situações:
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, não tem direito ao 13º salário. A mesma restrição alcança a Renda Mensal Vitalícia, pois esses pagamentos possuem natureza assistencial, e não previdenciária.
O benefício concedido no decorrer do ano gera um 13º proporcional. O cálculo considera os meses em que houve direito ao pagamento. Em geral, cada mês corresponde a um doze avos do valor, respeitadas as particularidades do benefício e o período efetivamente reconhecido pelo INSS.
Como o depósito será realizado em parcela única, eventuais descontos poderão aparecer no mesmo crédito. O valor exato deve ser verificado no extrato quando a folha de novembro for processada.
Para quem recebe até um salário mínimo, o depósito seguirá o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador que aparece depois do traço. Confira o calendário:
A consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. Depois de entrar com a conta Gov.br, o beneficiário deve procurar o serviço de extrato de pagamento. O documento apresenta a competência, a data prevista, o valor do benefício e as rubricas lançadas.
O crédito será feito na mesma conta ou pelo mesmo cartão usado para receber o pagamento mensal. Não é necessário apresentar uma solicitação separada apenas por ter ficado fora da antecipação.
A antecipação de 2026 foi destinada a quem já recebia um benefício elegível até abril. A primeira parcela correspondeu a metade do abono, enquanto a segunda reuniu o restante e os descontos aplicáveis. Quem teve a concessão posterior ainda não integrava aquela folha de pagamento.
A ausência do depósito antecipado, portanto, não representa perda do direito. Para os benefícios concedidos a partir de maio, o abono proporcional será pago no calendário regular de novembro , com depósitos concluídos até 7 de dezembro de 2026.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.