Trabalhadores podem denunciar assédio eleitoral e pressão política no trabalho pela internet
O governo federal anunciou medidas para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e garantir que trabalhadores possam exercer suas escolhas políticas sem sofrer pressões ou ameaças.
Entre as ações estão canais para receber denúncias, reforço da fiscalização trabalhista e providências relacionadas a conteúdos publicados na internet.
Como denunciar Os trabalhadores podem registrar denúncias por meio dos canais disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Ministério do Trabalho e Emprego: https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/ Ministério Público do Trabalho: https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral A Carteira de Trabalho Digital também será utilizada para orientar os trabalhadores sobre seus direitos e os procedimentos para formalizar denúncias.
A fiscalização poderá apurar irregularidades, emitir autos de infração e adotar outras providências previstas na legislação.
Combate ao assédio Entre as providências anunciadas estão notificações a plataformas digitais, como Google e Meta, para a retirada de conteúdos que promovam perseguição por motivação política.
As medidas terão como base uma orientação técnica da Advocacia-Geral da União (AGU).
A atuação envolve o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a AGU, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o governo também pretende criar uma lista de empregadores envolvidos em casos de discriminação e assédio eleitoral.
Segundo o anúncio, estão previstas ainda medidas relacionadas à suspensão de créditos, conforme os instrumentos legais aplicáveis.
“O assédio é inaceitável e estamos anunciando diversas medidas para combater esse tipo de prática no país”, afirmou.
O que diz a lei A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e o sigilo do voto.
Já a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que restrinjam o acesso ou a permanência no emprego.
Pressões, ameaças e outras formas de discriminação relacionadas à escolha política podem caracterizar assédio eleitoral, a depender das circunstâncias, e levar à responsabilização dos envolvidos.
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