Motorista precisava fazer o transporte de móvel para mudança, ao tentar colocar no carro percebe que o objeto não caberia no veículo, mesmo descendo o banco traseiro, e decide levar com o porta-malas aberto, sendo parado por agentes de trânsito por imprudência
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O transporte de móvel com porta-malas aberto terminou em abordagem depois que o objeto não coube no carro, mesmo com o banco traseiro rebatido. O motorista decidiu seguir com parte da carga projetada para fora, mas foi parado por agentes de trânsito por risco à segurança. A irregularidade depende do tipo de veículo, da fixação e do comprometimento da sinalização traseira.
O porta-malas aberto não gera uma única resposta para todas as situações. A legislação admite algumas formas de transporte eventual de cargas em automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários, mas exige respeito às especificações do veículo e às normas do Contran . A carga não pode colocar pessoas em perigo, cair, arrastar no asfalto ou comprometer a condução.
Para caminhonetes e utilitários, a circulação com o compartimento de carga aberto pode ser admitida durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse seu comprimento, desde que as demais exigências sejam cumpridas. Essa previsão não significa que qualquer automóvel de passeio possa trafegar com um móvel saindo livremente pelo porta-malas.
Os agentes devem observar como o móvel está acomodado e quais riscos ele cria para os demais usuários da via. Entre os problemas que podem justificar a autuação estão:
Conduzir carga nas partes externas do veículo fora das situações autorizadas pode configurar infração grave , com multa e retenção para transbordo. Se o objeto estiver sendo derramado, lançado ou arrastado sobre a via e criar risco de sinistro, o enquadramento pode ser gravíssimo, acompanhado de retenção até a regularização.
Outras infrações podem aparecer conforme a situação constatada. Dimensões acima dos limites legais, placa sem visibilidade e equipamentos de iluminação encobertos possuem enquadramentos próprios. A expressão “imprudência” descreve o risco percebido, mas o auto de infração precisa indicar a conduta específica prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Quando o objeto não cabe no compartimento interno, insistir no transporte pode sair mais caro do que contratar um veículo adequado. Antes de iniciar o deslocamento, o motorista deve verificar:
Se os agentes identificarem risco ou transporte em desacordo com as normas, o carro poderá ficar retido até a regularização. O motorista terá de reposicionar, fixar ou retirar o móvel. Quando não for possível corrigir o problema no local, será necessário fazer o transbordo para outro veículo compatível antes de continuar o trajeto.
Rebater o banco traseiro não transforma um automóvel em veículo apropriado para qualquer carga. No transporte de móvel com porta-malas aberto, o ponto central não é apenas a tampa levantada, mas a forma como o objeto se projeta, permanece preso e afeta a placa e a sinalização. Se essas condições não forem atendidas, a mudança deverá prosseguir com frete ou veículo adequado.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.