Plataforma Sicx: decreto cria modelo de compras expressas padronizadas
Foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 25 o Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026, que regulamenta o inciso IV do caput do artigo 79 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
Magnific Novo modelo de compras pelo Estado O diploma institui o Sistema de Compras Expressas (Sicx) no âmbito da administração pública federal, marco que promete revolucionar a rotina de suprimentos de bens e serviços comuns padronizados do Estado.
O movimento representa um novo avanço no uso dos procedimentos auxiliares do processo licitatório.
Se a Lei nº 14.133/2021 já havia consagrado o credenciamento como ferramenta de gestão pública mais flexível, o Decreto nº 13.106/2026 materializa a convergência entre a contratação pública e a dinâmica do comércio eletrônico privado ( e-commerce ).
Da consolidação do credenciamento O credenciamento é definido no artigo 6º, XLIII, da Lei nº 14.133/2021 como um processo administrativo de chamamento público em que a administração convoca interessados a prestar serviços ou fornecer bens, desde que preenchidos os requisitos previstos no edital.
O artigo 79 do texto legal desdobrou a figura em hipóteses específicas, destacando-se o inciso IV: a contratação de mercados fluidos ou de bens e serviços padronizados em que a flutuação constante de valor inviabiliza o rito licitatório tradicional .
Até a edição do novo decreto, o credenciamento federal era disciplinado precipuamente pelo Decreto nº 11.878/2024 (que tratava das hipóteses dos incisos I a III do artigo 79).
Com o novo regulamento, o Poder Executivo completa a regulamentação do dispositivo, alterando o Decreto nº 11.878 para delimitar seu escopo e inaugurando uma plataforma própria: o Sicx, gerida pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O que muda na prática? O Decreto nº 13.106/2026 introduz modificações na instrução e na execução dos processos de compra pública.
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