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Morador instala placas solares para reduzir conta de luz e condomínio exige a retirada porque parte do sistema ocupa o telhado coletivo

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Morador instala placas solares para reduzir conta de luz e condomínio exige a retirada porque parte do sistema ocupa o telhado coletivo

Mensagens sem resposta, uma obra urgente e uma cláusula lida apenas na saída transformam o gasto em uma disputa de provas e responsabilidades.

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Instalar placas solares pode reduzir a conta de luz, mas o projeto muda de natureza quando usa parte do telhado coletivo de um condomínio. No relato, Rogério descobre após a obra que morar no último andar não transforma automaticamente a cobertura acima de sua unidade em área particular.

Não. O Código Civil inclui o telhado entre as partes comuns do condomínio. O terraço de cobertura também é comum, salvo disposição contrária na escritura de constituição.

Estar no último andar, portanto, não cria domínio exclusivo sobre a área superior. O condômino pode usar as partes comuns conforme a destinação delas, desde que não exclua nem prejudique o uso pelos demais coproprietários.

Podem existir projetos solares em condomínios, mas a viabilidade técnica não substitui a autorização condominial quando equipamentos ocupam telhado ou outra área compartilhada. Convenção, escritura, regimento e decisões da assembleia precisam ser verificados antes da instalação.

Também entram na análise segurança estrutural , impermeabilização, acesso para manutenção e impacto visual. Quando as placas beneficiam apenas uma unidade, a ocupação exclusiva do espaço coletivo merece atenção porque pode limitar usos futuros pelos outros moradores.

Não existe um quórum único para qualquer sistema solar. O Código Civil prevê maioria dos condôminos para obras úteis e dois terços dos votos para certas obras em partes comuns que acrescentem estruturas destinadas a facilitar ou aumentar sua utilização.

Uma instalação particular no telhado precisa ser enquadrada conforme projeto, convenção e impacto sobre a área comum. Por isso, iniciar a obra antes da deliberação da assembleia pode gerar conflito mesmo quando a intenção seja apenas reduzir a própria conta de energia.

Pode haver fundamento para a retirada se a instalação particular ocupou área comum sem a autorização exigida. O STJ destaca que áreas comuns pertencem ao regime compartilhado do condomínio, diferentemente das unidades autônomas.

A ordem, porém, não é automaticamente correta em qualquer situação. Rogério precisaria conferir como o telhado foi definido nos documentos do prédio, quais regras foram violadas e se a notificação observou a convenção e as deliberações existentes.

O prejuízo não passa automaticamente ao condomínio. Se Rogério contratou e executou a obra sem verificar previamente a autorização necessária , pode enfrentar despesas de desmontagem, reinstalação e reparos caso a intervenção tenha afetado a cobertura.

O contrato com a instaladora também merece análise. Se a empresa assumiu expressamente alguma obrigação sobre autorizações ou provocou dano técnico, a responsabilidade pode envolver outros fatos. Sem esses documentos, não é possível afirmar quem suportará definitivamente cada custo.

O primeiro passo é conferir escritura, convenção e regimento para saber se o telhado é comum e quais regras existem para equipamentos externos.

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