Falta de padrão em rito para casos de Moraes e Mendonça pode gerar anulação
O ineditismo da situação e a falta de consenso sobre qual conjunto de regras deve ser adotado antes de abrir uma investigação contra um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) podem gerar nulidades em processos, segundo juristas ouvidos pelo UOL . Especialistas argumentam que as regras sobre quem pode ou não votar nessas situações e quem deve ser o relator, por exemplo, precisam ser mais claras para evitar questionamentos futuros.
Na primeira sessão realizada para discutir se seria aberta uma investigação contra o ministro Alexandre de Moraes, na última terça-feira (15), houve muita discussão sobre o rito adequado, além de bate-boca entre os integrantes do tribunal. Os magistrados debateram uma questão de ordem e nem sequer chegaram a analisar o mérito do processo.
O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Flávio Dino . A corte ainda discute uma questão de ordem levantada pelo ministro Gilmar Mendes, que pedia o julgamento conjunto com o processo sobre suposta irregularidade na condução de André Mendonça contra Moraes. A avaliação sobre uma possível investigação contra Mendonça foi adiada pelo presidente do STF, Edson Fachin , nesta quinta-feira (17).
Especialistas consultados pelo UOL frisam que o STF tem normas já definidas para processar e julgar os seus membros. Eles citam a própria Constituição (no artigo 102, I, b), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (artigo 33, parágrafo único), além do Código de Processo Penal e a Lei 8.038/1990, de forma subsidiária.
O advogado José Miguel Garcia Medina, professor e parecerista, com atuação perante o STF e outros tribunais superiores, frisa que a ausência de consenso sobre o rito gera insegurança e abre espaço para alegações de nulidade, sobretudo quanto à relatoria do processo.
"Para o futuro, o risco é o casuísmo: se cada caso tiver um rito próprio, perde-se a confiança de que as mesmas regras valem para todos. O caminho é fixar, em norma regimental e para casos futuros, um procedimento com distribuição por sorteio, afastamento de quem tenha interesse direto no feito, oitiva da PGR e prazos definidos", explica Medina.
Segundo o especialista, em todo julgamento deve haver previsibilidade e estabilidade do método de processamento do caso em análise. "Tal como as coisas estão hoje, o próprio Supremo tornou-se fator de insegurança jurídica. Alguma coisa deve ser feita pela presidência ou pelo plenário do STF, em conformidade com a Constituição, as leis e o regimento interno, com máxima urgência, para que o plenário possa voltar a funcionar em estado de normalidade e o direito brasileiro recupere a segurança de que depende", prossegue.
Na análise de Rubens Beçak, mestre e doutor em direito constitucional e professor da USP (Universidade de São Paulo), o resultado do julgamento vai criar o primeiro precedente para eventuais casos futuros. "Talvez não haja nenhuma previsão de rito, porque se trata de algo excepcional.
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