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Proteção da Lei Maria da Penha não depende mais de namoro ou parentesco

Campo Grande News ·
Proteção da Lei Maria da Penha não depende mais de namoro ou parentesco

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (19), por unanimidade, que mulheres vítimas de violência de gênero poderão receber medidas protetivas da Lei Maria da Penha mesmo quando não tiverem relação familiar, amorosa ou doméstica com o agressor.

Na prática, a proteção poderá ser aplicada em situações envolvendo, por exemplo, vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou até desconhecidos.

O que deverá ser considerado é o risco à integridade da mulher e se a violência ocorreu em razão do gênero, e não a existência de algum relacionamento entre vítima e agressor.

Segundo a Folha de S.Paulo, o entendimento foi definido a partir do voto do presidente do STF e relator do processo, ministro Edson Fachin.

Os ministros acompanharam o voto por unanimidade.

“A violência contra a mulher deve ser compreendida como fenômeno enraizado em processo histórico de desigualdade que sustenta modelos relacionais assimétricos de poder e naturaliza a inferiorização e a objetificação da mulher”, afirmou Fachin durante o julgamento.

Caso inicial - A discussão chegou ao Supremo depois que uma mulher ameaçada por um vizinho teve o pedido de medida protetiva negado pela Justiça de Minas Gerais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia entendido que a Lei Maria da Penha deveria ser aplicada apenas quando a violência ocorresse dentro de relações familiares, domésticas ou afetivas.

Como o acusado era vizinho da vítima, a proteção foi negada.

Com isso, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF, defendendo uma interpretação mais ampla da legislação.

Para Fachin, restringir a lei aos casos envolvendo parentes, companheiros ou pessoas que mantiveram relacionamento afetivo com a vítima enfraquece justamente os mecanismos criados para combater a violência contra as mulheres.

Segundo o ministro, a Lei Maria da Penha funciona como um “verdadeiro microssistema normativo voltado à superação de uma cultura persistente de desprezo à mulher”.

O ministro André Mendonça destacou que agressões motivadas pelo gênero não se limitam ao ambiente familiar.

“Às vezes é uma relação de amizade, às vezes é uma pessoa conhecida do trabalho e às vezes até um desconhecido”, afirmou.

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