Recusa a capacitação justifica justa causa por indisciplina e insubordinação
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um motorista de ônibus de uma empresa privada de transporte público de Porto Alegre que se negou a fazer um treinamento para exercer também a função de cobrador.
Magnific Motorista de ônibus recusou treinamento que era exigido em lei municipal Para o colegiado, a recusa à capacitação, exigida em lei municipal, se enquadra como indisciplina e insubordinação.
Na reclamação trabalhista, o motorista disse que foi despedido por não concordar em acumular a função de motorista com a de cobrador, depois de 25 anos exercendo somente a primeira, nem com a participação em cursos e treinamentos e o recebimento do “kit troco” (cédulas de baixo valor).
O autor da ação alegou que não poderia ser coagido ou obrigado a alterar seu contrato de trabalho para acumular a nova função.
A empresa, por sua vez, argumentou que o Ministério Público do Trabalho considera possível acumular as duas funções e que a medida está prevista na lei municipal que criou o Programa de Extinção Gradativa da Função de Cobrador do Transporte Coletivo por Ônibus.
Punição mais severa O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) transformou a justa causa em demissão imotivada por entender que a punição foi exagerada.
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