Política de proteção dos direitos da pessoa com síndrome de Tourette avança
Proposta que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette foi aprovada nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria estabelece diretrizes para a proteção dos direitos das pessoas com a síndrome nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social e segue para o Plenário em regime de urgência.
A síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica crônica caracterizada por tiques motores e vocais, que são movimentos ou sons involuntários e repetitivos. O PL 1.376/2025 , de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta prevê que a pessoa com síndrome de Tourette seja considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais quando os sintomas comprometerem significativamente sua participação social, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência .
Entre os direitos previstos estão vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança, lazer e proteção contra abuso e exploração. Na área de saúde, o texto prevê acesso a ações e serviços de atenção integral, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, nutrição adequada e terapia nutricional, medicamentos e informações para auxiliar no diagnóstico e no tratamento.
A proposta também assegura acesso à educação, ao ensino profissionalizante, ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social. No ambiente de trabalho, prevê adaptações e medidas de suporte de acordo com as necessidades da pessoa com síndrome de Tourette.
No ensino regular, a pessoa com a síndrome terá direito a acompanhante especializado quando avaliação pedagógica indicar essa necessidade. O gestor escolar ou a autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com síndrome de Tourette ficará sujeito a multa de três a 20 salários mínimos e à obrigação de participar de capacitação em inclusão educacional. Em caso de reincidência, constatada em processo administrativo e após ações educativas corretivas, poderá haver perda do cargo.
A política também prevê a capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com síndrome de Tourette, além de pais e responsáveis. O poder público deverá divulgar informações sobre a síndrome e suas implicações.
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