Posso votar em outra cidade para presidente nas Eleições de 2026?
Nem sempre é possível estar na cidade onde o eleitor está habilitado a votar no dia da eleição.
Para essas situações, a legislação eleitoral prevê o chamado voto em trânsito , modalidade que permite votar fora do domicílio eleitoral, desde que a pessoa faça uma habilitação prévia e observe as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Nas Eleições de 2026, o voto em trânsito poderá ser utilizado por eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral, mas permanecerem em território brasileiro.
Ele permite votar em outra cidade , inclusive para presidente da República, mas existem diferenças conforme o município escolhido esteja ou não no mesmo estado do domicílio eleitoral.
Posso votar para presidente em outra cidade? Sim.
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição pode votar para presidente em outra cidade, desde que tenha solicitado previamente a habilitação para o voto em trânsito.
A possibilidade está prevista no artigo 233-A do Código Eleitoral, que estabelece que eleitores em trânsito no território nacional podem votar em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que a votação em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
É necessário que o município escolhido tenha local habilitado para receber eleitores em trânsito e que a transferência temporária tenha sido solicitada dentro do prazo.
Como funciona o voto em trânsito? O voto em trânsito é, na prática, uma transferência temporária da seção eleitoral.
O eleitor não muda definitivamente o domicílio eleitoral, mas fica autorizado a votar, naquele pleito e naquele turno, em um local diferente da sua seção original.
Para solicitar a modalidade, ele precisa estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral.
A habilitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, quando houver biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
No momento da solicitação, é necessário indicar o município e o local em que pretende votar, além de informar se a habilitação será utilizada no primeiro turno, no segundo turno ou nos dois.
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