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Ex-advogado pede ao TRE que barre candidatura de Garotinho

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Ex-advogado pede ao TRE que barre candidatura de Garotinho

O advogado Victor Travancas , que deixou recentemente a defesa do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), é o mais novo a questionar a elegibilidade de seu ex-cliente.

Nesta quarta-feira, 19, ele enviou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) um pedido para barrar a candidatura do ex-governador.

O MPE, assim como a coligação do adversário Eduardo Paes (PSD), também pediu, nos últimos dias, a impugnação do registro de Garotinho, que busca voltar ao governo do Rio.

Continua após a publicidade Travancas deixou a defesa do ex-governador na última segunda-feira, 17.

O advogado explicou que sua decisão teve como motivo a escolha de André Monteiro, ex-Bope, para ser vice da chapa, e um processo ajuizado em 2010, que condenou o ex-governador por improbidade administrativa.

Em um pronunciamento divulgado nas redes sociais, Travancas se referiu a Monteiro como “policial de fachada”.

O ex-governador foi condenado em uma ação de improbidade relacionada ao período em que foi secretário no governo da mulher, Rosinha Matheus.

Garotinho defende , porém, que os efeitos da condenação, inclusive a suspensão dos direitos políticos por oito anos, começaram a contar em 2018, data da decisão de primeira instância.

Nesse caso, o ex-governador já teria cumprido sua sentença.

Já Travancas defende que o trânsito em julgado do processo ocorreu em 2020, quando, segundo o advogado, expirou o último prazo para recursos no processo.

Nesse cenário, o candidato estaria com os direitos políticos suspensos até 2028.

Continua após a publicidade O Ministério Público Eleitoral, assim como a coligação de Eduardo Paes, entrou, nos últimos dias, com uma ação para impugnar o registro de candidatura.

A ferramenta utilizada por Travancas é outra, já que essas ações só podem ser apresentadas por candidatos, partidos políticos, coligações e pelo MPE.

O advogado utilizou uma “notícia de inelegibilidade”, que pode ser apresentada por qualquer cidadão com direitos políticos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

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