Falta de nexo causal afasta indenização por contaminação de imóvel
Quando a perícia judicial não consegue estabelecer nexo causal entre o dano alegado e a conduta do réu, não há como impor o dever de indenizar, ainda que outros elementos dos autos apontem, em tese, para essa direção.
Nesses casos, prevalecem as conclusões técnicas do laudo pericial homologado, mesmo diante de depoimentos e alegações em sentido contrário.
Freepik Autora não comprovou não ter havido contaminação antes da locação do imóvel Com esse fundamento, o juiz José Wellington Bezerra da Costa Neto, da 4ª Vara Cível de Mauá (SP), julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização de uma empresa de design de interiores contra uma transportadora de produtos químicos e os fiadores do contrato de locação.
A sentença afastou a maior parte dos pedidos da autora, mas condenou os réus a reparar danos pontuais relacionados à descaracterização do imóvel.
A empresa alegava que havia alugado o imóvel à transportadora e que, ao término do contrato, recebeu o bem em condições muito piores do que quando o entregou.
Segundo a petição inicial, uma investigação ambiental apontou contaminação do solo por produtos químicos.
Além disso, a devolução irregular das chaves, deixadas no balcão da administradora, sem vistoria conjunta, teria facilitado a entrada de vândalos, que subtraíram fiação elétrica e metais do imóvel.
A autora alegou ainda ter arcado com o desentupimento da rede de esgoto, obstruído por suposto uso indevido da ré.
Com base nesses fatos, a empresa de design pediu R$ 536.327,98 em danos materiais.
Os réus, por sua vez, sustentaram a ausência de nexo causal entre os danos apontados e sua conduta.
Segundo a transportadora e os fiadores, o imóvel tinha histórico de ocupação por outras empresas do mesmo ramo antes da locação, inclusive com área de tancagem (armazenamento de líquidos e gases) preexistente, e a autora não dispunha de laudo ambiental anterior à locação capaz de comprovar que o solo estava livre de contaminação.
Eles também apresentaram certificado da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) de dispensa de licença ambiental, alegando que sua atividade se limitava ao transporte de produtos químicos, não à manipulação.
Quanto à vigilância patrimonial, argumentaram que toda a responsabilidade cessou a partir da comunicação formal enviada à autora sobre a data de desocupação.
Prova pericial O juízo determinou, de ofício, a produção de prova pericial para esclarecer a situação do imóvel no início e no fim da locação, a existência e a extensão dos danos materiais e o nexo causal entre eles e eventual conduta da ré.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.