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Política

Lei municipal que proíbe menores em Parada do Orgulho LGBTQIA+ é questionada

Consultor Jurídico ·
Lei municipal que proíbe menores em Parada do Orgulho LGBTQIA+ é questionada

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) acionaram o Supremo Tribunal Federal para questionar uma lei de Sorocaba (SP) que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ do município.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Retrovi/Freepik Associações argumentam que a restrição do município é discriminatória O objeto do questionamento é a Lei municipal 13.574/2026, que proíbe a presença de menores de 18 anos no evento e responsabiliza organizadores, patrocinadores, pais ou responsáveis pelo cumprimento da medida.

A norma prevê multas de R$ 10 mil para os organizadores e de R$ 5 mil para os responsáveis.

A reincidência dobra o valor da penalidade e permite a cassação do alvará da parada.

Para as associações, a restrição é discriminatória, já que não há proibição semelhante para outras manifestações e eventos, como o Carnaval, além de violar as liberdades de manifestação, reunião e expressão.

Outro argumento é o de que a lei trata de Direito Civil, matéria de competência exclusiva da União.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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