Lula autoriza ao TSE quebra dos próprios sigilos se Flávio fizer o mesmo
A campanha do presidente Lula (PT) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira (20/10), um requerimento que autoriza a liberação de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, bem como o de seus familiares, desde que o candidato à Presidência da República do campo adversário, Flávio Bolsonaro (PL), faça o mesmo.
Divulgação/Esfera Brasil Lula formalizou autorização para quebra de sigilos em petição enviada ao TSE A petição propõe a liberação dos dados sigilosos do petista e de sua família, , relativos aos últimos oito anos.
A lista inclui a primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja, e os cinco filhos de Lula.
O pedido inclui ainda “a ampla divulgação dos respectivos dados à população brasileira”, por meio do sistema DivulgaCandContas ou de outro portal eletrônico de acesso público.
A derrubada do sigilo, segundo a campanha, será autorizada caso Flávio “adote idêntica providência em relação a si próprio e aos seus familiares”, que incluem seu pai e ex-presidente, Jair Bolsonaro, sua mãe, Rogéria Bolsonaro, sua esposa, Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, e seus irmãos, Carlos Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro e Jair Renan.
A proposta abrange ainda empresas das quais os candidatos são sócios ou administradores, além daquelas em que figuram como responsáveis financeiros ou usuários com poderes de movimentação.
Proteção constitucional O requerimento, enviado ao presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, é a formalização de um “desafio” proposto por Lula durante o debate presidencial promovido pela Band no último domingo (18/10).
Em coletiva de imprensa nesta terça em São Luís, no Maranhão, o presidente anunciou que seus advogados protocolaram o documento no TSE.
“Eu estou disposto a que a sociedade brasileira saiba quem é que é ladrão nesse país, quem é que é corrupto.
Eu quero ver se ele tem coragem de abrir o sigilo bancário dele, o sigilo do telefone dele”, afirmou.
A petição sustenta que a divulgação pública dos dados bancários, fiscais e telefônicos dos dois candidatos, até a próxima quarta-feira (21/10), “é fundamental para que a população brasileira seja devidamente informada e possa decidir livremente em quem vai votar.” Como fundamento, a petição cita o artigo 14, § 9º, da Constituição , que estabelece, para o exercício de mandato, a probidade administrativa e a moralidade, “contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”, como proteções de envergadura constitucional.
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