Anvisa manda recolher picolé funcional por falta de avaliação de segurança
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento imediato de todos os lotes do Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0 , fabricado pela empresa ABB Gelateria Ltda.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Resolução-RE nº 4.189.
A medida também impõe a suspensão total da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto em todo o território nacional.
De acordo com o órgão regulador, a decisão de caráter preventivo foi motivada pela presença de substâncias que não passaram por avaliação de segurança para uso em alimentos convencionais, como melatonina e inositol .
Entenda a irregularidade sanitária Conforme as normas vigentes da Anvisa, os compostos identificados no produto possuem restrições rígidas quanto às categorias em que podem ser aplicados.
No caso da Melatonina, trata-se de uma substância de uso restrito e autorizada exclusivamente para formulações enquadradas como suplementos alimentares.
Já no que diz respeito ao Inositol, o c omposto orgânico (frequentemente associado a funções do complexo vitamínico B e modulação do humor) possui liberação regulamentada para suplementos e para compostos líquidos prontos para consumo.
A agência destacou que nenhuma das duas substâncias conta com aval regulatório ou estudos de segurança submetidos e aprovados para a sua adição em alimentos comuns do tipo sorvetes e picolés.
A resolução não detalha as concentrações exatas das substâncias encontradas no produto e nem relatou ocorrências de danos à saúde de consumidores associados diretamente ao caso.
O outro lado Em nota oficial encaminhada à imprensa, a fabricante do produto, a Bentô Gelatos (ABB Gelateria Ltda.) , informou que tomou conhecimento imediato da resolução da Anvisa e que está cumprindo integralmente as determinações sanitárias.
A empresa pontuou que o item foi retirado de circulação dos seus canais de venda e de divulgação no mesmo dia da publicação da medida.
Segundo a defesa da marca, o picolé não está comercializado, não compõe o cardápio oficial de ofertas e era exibido no site institucional estritamente na seção de “breve lançamento”.
O caso segue acompanhado pela assessoria jurídica da companhia.
A fiscalização reforça que consumidores que tenham adquirido lotes do produto devem abster-se de consumi-lo, enquanto os estabelecimentos comerciais devem interromper imediatamente a exposição e a venda do alimento.
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