Eleições e controle judicial: os limites da Justiça Eleitoral
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil À medida que se aproximam as eleições , cresce também a presença da Justiça Eleitoral no noticiário.
Impugnações de candidaturas, questionamentos sobre propaganda, investigações por abuso de poder, decisões sobre inelegibilidade e acusações de fraude passam a integrar o cotidiano da disputa política.
Esse fenômeno costuma ser identificado como judicialização das eleições e, não raramente, é apresentado como uma interferência do Poder Judiciário em uma escolha que deveria pertencer exclusivamente ao eleitor.
A questão, entretanto, é mais complexa.
A crescente judicialização das eleições brasileiras não deve ser compreendida simplesmente como uma expansão do Poder Judiciário sobre a política.
Ela decorre, em grande medida, da constitucionalização do próprio processo eleitoral.
Durante muito tempo, uma das principais preocupações do sistema eleitoral brasileiro esteve concentrada na lisura da votação e da apuração.
Era indispensável assegurar que o voto fosse corretamente recebido, contabilizado e convertido no resultado das urnas.
A evolução dos mecanismos de votação e fiscalização reduziu significativamente esse problema.
A Constituição de 1988, porém, ampliou substancialmente o objeto de proteção.
Não basta assegurar que os votos sejam corretamente contados.
É necessário também proteger a normalidade e a legitimidade das eleições e preservar a liberdade de formação da vontade do eleitor.
A mudança é profunda.
Se o objetivo fosse apenas garantir a correção da votação, a atuação da Justiça Eleitoral poderia estar concentrada no dia da eleição e na apuração dos votos.
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