Maioria do STF valida Moratória da Soja e barra processos de indenização
O STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela constitucionalidade da Moratória da Soja em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (12). Por seis votos a três, a corte decidiu que o acordo firmado por entidades privadas não fere os preceitos do Código Florestal e está conforme a legislação.
Com o parecer do Ministro Flávio Dino, a corte foi favorável também a extinção de processos protocolados no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) ou em outros órgãos legais que pedem a idenização financeira a empresas com base na inconstitucionalidade da moratória da soja.
Na avaliação do relator de um dos processos, Flávio Dino, a moratória, por ser um pacto firmado entre entidade privadas e que não fere o Codigo Florestal e que traz benefícios econômicos e ambientais para o setor, está conforme à legislação.
A corte concluiu também que esse pacto firmado entre produtores e tradings exportadoras não é formador de cartel. Os ministros argumentaram que, a decisão das tradings de limitar as compras a partir do acordo da moratória da soja não ocorre de forma arbitrária e portanto não pode ser enquadrado como cartel.
“Considero que a moratória da soja trouxe marcos jurídicos atualizados e seguros, além de benefícios econômicos e fiscais. O acordo não se sustenta como cartel”, defendeu o relator.
“Não há arbitrariedade, mas sim uma pactuação objetiva, pública e uniforme”, complementou.
Apenas os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Luis Fux se posicionaram contrários à constitucionalidade da moratória da soja.
A Moratória é um acordo firmado em 2006 entre tradings, indústrias e organizações da sociedade civil para impedir a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.
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