TSE autoriza retomada de campanha de Garotinho com fundo eleitoral no RJ
O Tribunal Superior Eleitoral aceitou ontem um pedido de liminar permitindo que Anthony Garotinho (Republicanos) retomasse a sua campanha para governador no estado, suspensa desde por uma decisão do Tribunal Regional Eleitora l.
Decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques aponta que o TRE assumiu uma competência do TSE ao emitir a decisão que bloqueava o acesso do candidato a recursos públicos de campanha. Essa decisão suspendeu atos de campanha de Garotinho desde a quinta-feira.
Além disso, o TSE apontou que bloquear o financiamento da campanha compromete a igualdade de oportunidade entre os candidatos. O ministro destacou que há uma "controvérsia jurídica relevante" sobre os fundamentos usados pelo tribunal do Rio para suspender os direitos de Garotinho.
O candidato comemorou a decisão do TSE e criticou o órgão estadual em uma publicação nas redes sociais, afirmando que os membros do TRE-RJ tiveram como intuito "prejudicar e confundir as pessoas" . "É o que eu disse: o tribunal do Rio de Janeiro agiu dentro desse espírito que está pairando no Rio de Janeiro, que é um espírito que foi contaminado por esse ambiente apodrecido institucionalmente.", afirmou.
A decisão que proibiu o financiamento da campanha era baseada na condenação de Garotinho por improbidade administrativa, que suspendeu seus direitos políticos até 2033. Ela permitia, porém, que o candidato participasse de atos de campanha feitos com recursos privados e manteria o nome dele nas urnas.
O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) decidiu de forma unânime proibir o ex-governador de acessar recursos públicos nas eleições de 2026. Essa decisão foi publicada na quinta-feira e incluia o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Com a decisão, Garotinho também estava impedido de usar o horário eleitoral gratuito. Em nota, a defesa do ex-governador afirmou que recebeu a decisão "com serenidade e respeito institucional", mas disse discordar dos fundamentos jurídicos adotados pelo tribunal.
A condenação decorreu de ação por improbidade administrativa relacionada ao programa "Saúde em Movimento" que, segundo o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), causou dano de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos por contratações irregulares. O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado da condenação em 11 de julho de 2025.
A decisão do TRE-RJ segue linha semelhante à adotada pelo TSE há no caso de Pablo Marçal (PRTB). Em 20 de agosto, por unanimidade, o TSE também determinou o bloqueio do acesso a recursos do Fundo Partidário e do FEFC e vedou a propaganda eleitoral gratuita ao candidato.
Além de suspender o acesso a recursos públicos e vedar o horário eleitoral gratuito, a decisão do TRE-RJ determinou outras quatro medidas. Os desembargadores mandaram devolver, à conta bancária de origem, qualquer recurso público que já tenha sido repassado à campanha de Garotinho e ainda não tenha sido utilizado até a data da decisão.
O tribunal também fixou multa de 10% sobre qualquer valor que o partido venha a repassar a Garotinho após tomar conhecimento da decisão.
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