Anatel define regras para soluções anti-spam entre operadoras
| Publicada originalmente no Teletime | A Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ) publicou nesta segunda-feira, 17, um despacho que estabelece regras para a implementação de mecanismos próprios das operadoras para identificação e mitigação de chamadas massivas .
O documento define expressamente que empresas usuárias de recursos de numeração pública poderão implementar a ferramenta.
Na última semana, a área de competição da Anatel confirmou a regularidade de uma solução do gênero oferecida pela Vivo e que era questionada por concorrentes.
Os novos parâmetros da agência para o tema foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda e já estão em vigor .
O despacho é assinado pelas superintendências de relações com consumidores da Anatel e de controle de obrigações.
Poder de escolha e critérios As regras definem que empresas que utilizarem o recurso anti-spam deverão “disponibilizá-lo a toda a sua base de consumidores, sem ônus, assegurada a prévia comunicação ao consumidor acerca da ativação do mecanismo e de seus efeitos, bem como o direito de optar pela não aplicação do mecanismo em seu terminal (opt-out)”.
Também são definidos critérios para bloqueio das chamadas.
Eles envolvem a elevada proporção de chamadas de curtíssima duração; a reduzida duração média das chamadas; a baixa taxa de completamento das chamadas; e a natureza da atividade econômica do usuário originador.
A agência também se preocupou em apontar que tais critérios devem considerar tanto as chamadas “intrarrede” (quando originador e destinatário estão na rede da mesma empresa) quanto ligações inter-rede , vedado o tratamento discriminatório.
Exceções Em paralelo, são definidas exceções onde a mitigação de chamadas com mecanismos próprios não poderá ser realizada.
São os casos ligações feitas por entes públicos, forças de defesa e segurança, serviços de emergência e saúde (incluindo privados), vigilância sanitária, canais de prevenção ao suicídio, conselhos tutelares, canais de denúncia e também chamadas originadas para comunicação de dispositivos de Internet das Coisas (IoT) .
A critério da operadora, também poderão ser isentadas as chamadas de origem de rede e numeração fixa já autenticadas e identificadas pelo Origem Verificada .
Neste caso, a prestadora deve fazer o acompanhamento do volume e do comportamento de chamadas para informar à Anatel.
Mecanismo para análise Outra novidade é que a operadora que oferecer o serviço deverá disponibilizar canais ou procedimentos para solicitações de revisão de bloqueio de usuários originadores .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.mobiletime.com.br — o conteúdo pertence a Mobile Time.