Motorista é parado em blitz por excesso de velocidade, tenta justificar pressa no trabalho e fiscalização explica quando os pontos podem suspender a carteira
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O excesso de velocidade registrado durante uma fiscalização não deixa de ser infração porque o motorista estava atrasado para o trabalho. A pressa pode explicar a conduta, mas não afasta a multa nem a pontuação prevista no Código de Trânsito Brasileiro . O efeito sobre a habilitação dependerá do percentual excedido e do histórico do condutor.
Compromissos profissionais, atrasos e horários de entrada não funcionam como justificativa legal para dirigir acima do limite indicado na via. A infração é caracterizada pela velocidade registrada por instrumento ou equipamento adequado. Situações excepcionais precisam ser avaliadas conforme as provas, mas a simples alegação de pressa não impede a emissão do auto.
Ao receber a notificação, o motorista deve conferir os dados utilizados na autuação. Entre as informações relevantes estão:
Quando o valor considerado fica até 20% acima do limite, a infração é média e gera quatro pontos. Se o excesso passa de 20% e chega até 50%, a infração é grave, com cinco pontos. Acima de 50%, a conduta é gravíssima, sujeita a multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir .
Não diretamente. O acúmulo de pontos pode provocar a suspensão da habilitação, e não sua cassação automática. Em um período de 12 meses, o limite é de 20 pontos quando existem duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos quando existe uma gravíssima e 40 pontos quando não há nenhuma infração dessa natureza.
Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o limite por pontuação é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Esse motorista pode realizar curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, seguindo a regulamentação aplicável. A condição de trabalhador ao volante não elimina a autuação recebida durante o deslocamento.
A cassação da carteira é uma penalidade distinta e mais severa. O artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro prevê hipóteses específicas para sua aplicação. Entre elas estão:
Algumas condutas e ocorrências previstas na legislação de trânsito podem resultar em cassação do direito de dirigir ou, em situações específicas, no cancelamento do documento.
Conduzir qualquer veículo enquanto o direito de dirigir estiver suspenso pode gerar uma penalidade mais severa.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.