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Política

Fim de linha? TSE veta Marçal em debates e proíbe acesso a fundos eleitoral e partidário

Revista Fórum ·
Fim de linha? TSE veta Marçal em debates e proíbe acesso a fundos eleitoral e partidário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), vetar o acesso de Pablo Marçal (PRTB) aos fundos eleitoral e partidário, proibi-lo de fazer campanha no rádio e na TV e impedi-lo de participar de debates eleitorais.

A decisão cautelar foi relatada pela ministra Estela Aranha e atende a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou dois obstáculos à candidatura do empresário: uma condenação que o torna inelegível até 2032 e a ausência de filiação partidária válida dentro do prazo legal.

A medida vale enquanto o TSE não julgar em definitivo o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência da República, protocolado pelo PRTB no sábado (15).

O registro foi viabilizado por uma liminar da Justiça Eleitoral que autorizou a filiação provisória do empresário ao partido, mas a candidatura ainda depende de aprovação definitiva da Corte Eleitoral.

Motivos da decisão cautelar A decisão atende a pedido apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).

Ao votar, a relatora do caso destacou que “o perigo do dano está caracterizado pelo risco de utilização de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de candidatura que, em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável pela provável ausência de condição de elegibilidade”.

O MPE aponta dois obstáculos centrais à candidatura.

O primeiro é a condenação de Marçal pelo TRE-SP por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha municipal de 2024, quando o empresário promoveu concursos com premiações para estimular a produção e disseminação massiva de conteúdo eleitoral na internet.

A condenação impôs oito anos de inelegibilidade , mantida pelo tribunal paulista após embargos de declaração em 5 de agosto, o que, segundo o MPE, impede Marçal de concorrer até outubro de 2032.

O segundo obstáculo é a ausência de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo legal.

O MPE sustenta que, no período em que a legislação eleitoral exige a filiação partidária para disputar a eleição, Marçal se apresentava publicamente como integrante do União Brasil.

A ministra Estela Aranha citou “encaminhamento temporal consistente distribuído ao longo de quatro meses” que, segundo ela, convergem para a apresentação do candidato como membro de outro partido após o fim da janela partidária.

Próximos passos da candidatura A decisão cautelar não encerra o processo: o TSE ainda julgará em definitivo o registro da candidatura de Marçal à Presidência.

O presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, e o vice, André Mendonça, pediram celeridade na análise do registro, sinalizando que o julgamento de mérito deve ocorrer em prazo mais curto do que o rito ordinário permitiria.

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