TSE proíbe Marçal de participar de debates e de acessar fundos eleitoral e partidário
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, por unanimidade, Pablo Marçal (PRTB) de acessar os fundos eleitoral e partidário e de participar de campanhas no rádio e na televisão e de debates .
A decisão é provisória e vale até que a Justiça Eleitoral analise o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência da República .
A decisão dos ministros atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que, na quarta-feira (19), pediu ao TSE que impedisse Marçal de fazer campanha enquanto o registro de candidatura não fosse analisado .
O órgão também pediu que a candidatura fosse barrada.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, apontou no pedido que Marçal está inelegível até 2032 .
A situação se dá por causa da condenação da Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação social durante a eleição de 2024 para a Prefeitura de São Paulo .
Em 4 de dezembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou a condenação que determinou a inelegibilidade de Marçal por oito anos a partir da eleição.
Segundo a decisão, ele promoveu concursos com oferta de prêmios para incentivar a produção e a disseminação de conteúdo eleitoral na internet por pessoas físicas .
Em 5 de agosto deste ano, o TRE-SP rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pela defesa de Marçal e manteve a punição.
Filiação partidária O MPE também questiona a filiação partidária de Marçal, que está registrado no PRTB .
Marçal obteve uma liminar que permitiu o retorno ao PRTB com filiação retroativa a 4 de abril.
A legislação eleitoral determina que o candidato esteja filiado ao partido pelo menos seis meses antes do primeiro turno .
O Ministério Público, porém, afirma que Marçal se apresentou publicamente como filiado ao União Brasil depois de 4 de abril.
O órgão citou entrevistas e vídeos de apoiadores para questionar a validade da filiação retroativa ao PRTB.
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