A nova lei que pode revolucionar o mercado nacional de locação de imóveis
Um dos maiores riscos do mercado de aluguel é, sem dúvida, a inadimplência.
Quando o locatário deixa de pagar uma parte da parcela, outras dores de cabeça podem aparecer na vida do proprietário do imóvel, além do valor perdido, como honorários de advogado e outras despesas que recaem em seu nome.
Há até o medo de perder o imóvel se os valores não pagos de IPTU ou condomínio chegarem a quantias significativas.
Por conta desse contexto, começa a ganhar espaço a discussão sobre o chamado aluguel consignado, proposta que pretende permitir que aluguéis e encargos previstos no contrato sejam descontados diretamente da remuneração ou do benefício previdenciário do locatário.
O princípio é semelhante ao já conhecido crédito consignado.
Em vez de depender de uma ação mensal do pagador, o compromisso financeiro fica vinculado à sua fonte de renda.
No último dia 12, a Câmara aprovou o projeto que cria o aluguel consignado.
Isso depende ainda da aprovação do Senado e da sanção presidencial.
A ideia é permitir o desconto de até 30% do salário.
Se o modelo avançar, poderá representar uma mudança importante na forma como o mercado brasileiro administra o risco das locações.
Hoje, a Lei do Inquilinato permite diferentes modalidades de garantia.
Entre as mais conhecidas estão o fiador, a caução e o seguro-fiança, além da cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento.
Cada uma define a forma como arcar com o prejuízo se o inquilino deixar de pagar.
Durante décadas, o fiador foi praticamente sinônimo de garantia locatícia no Brasil.
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