sexta-feira, 9 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
› Biorrepositório brasileiro pode ajudar a personalizar a prevenção do câncer no SUS› Método ‘verde’ usa solvente à base de açúcar para extrair bioativos da casca do guaraná› Estudo sobre imunidade, metabolismo e saúde hormonal busca voluntários› VÍDEO | Enxertia cria ‘memória’ de defesa contra doença dos citros› Instituto Weizmann de Ciências oferece bolsa de pós-doutorado› Science Communication in Transition: Strategies, Responsibilities and Emerging Challenges in Germany and Brazil› Olhares latinoamericanos – Por que uma integração entre Política e Ciência é importante para a Sociedade?› CEO da Delta nega briga com Musk: 'Dirijo uma Tesla'› Frete de petróleo dos EUA à China custa mais que lançamento de foguete› Alcolumbre marca últimas sessões e votação do fim da 6x1 na quarta› Biorrepositório brasileiro pode ajudar a personalizar a prevenção do câncer no SUS› Método ‘verde’ usa solvente à base de açúcar para extrair bioativos da casca do guaraná› Estudo sobre imunidade, metabolismo e saúde hormonal busca voluntários› VÍDEO | Enxertia cria ‘memória’ de defesa contra doença dos citros› Instituto Weizmann de Ciências oferece bolsa de pós-doutorado› Science Communication in Transition: Strategies, Responsibilities and Emerging Challenges in Germany and Brazil› Olhares latinoamericanos – Por que uma integração entre Política e Ciência é importante para a Sociedade?› CEO da Delta nega briga com Musk: 'Dirijo uma Tesla'› Frete de petróleo dos EUA à China custa mais que lançamento de foguete› Alcolumbre marca últimas sessões e votação do fim da 6x1 na quarta
Política

Uma clínica pode ser empresária para o IRPJ e uniprofissional para o ISS?

Consultor Jurídico ·
Uma clínica pode ser empresária para o IRPJ e uniprofissional para o ISS?

Uma clínica médica pode ter interesse em demonstrar organização empresarial para fins de IRPJ e CSLL e, ao mesmo tempo, sustentar que preserva o caráter pessoal da atividade para recolher ISS em regime fixo.

A combinação chama atenção porque os dois tratamentos tributários observam aspectos concretos da mesma estrutura.

Isso não significa, porém, que façam a mesma pergunta jurídica.

No lucro presumido, a combinação do artigo 15, caput e § 1º, III, “a”, com o artigo 20 da Lei nº 9.249/1995 resulta na aplicação dos percentuais de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL sobre as receitas dos serviços abrangidos, quando preenchidos os requisitos legais.

Entre eles estão a organização sob a forma de sociedade empresária e a observância das normas da Anvisa.

Nesse contexto, a Instrução Normativa RFB nº 2.343/2026, que alterou a IN RFB nº 1.700/2017, passou a explicitar que a prestadora deve estar organizada “de fato e de direito” como sociedade empresária, reforçando o exame da forma concreta pela qual a atividade é estruturada.

Serviços hospitalares A leitura adotada pelo STJ no Tema 217 afastou a ideia de que a expressão “serviços hospitalares” pudesse ser definida apenas pela aparência institucional da prestadora.

A existência de leitos, internação ou prédio hospitalar próprio não determina, isoladamente, o enquadramento.

O critério fundamental é a natureza do serviço realizado, sem prejuízo dos requisitos legais introduzidos pela Lei nº 11.727/2008.

Por isso, a equiparação hospitalar não se resolve apenas pelo contrato social nem pela denominação adotada pela clínica.

Spacca … No campo do ISS, a construção jurisprudencial seguiu fundamento próprio e chegou a uma pergunta diferente sobre a organização da sociedade.

Ao julgar o Tema 1.323, em outubro de 2025, o STJ decidiu que a responsabilidade limitada não impede, por si só, o regime diferenciado previsto no artigo 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968.

A Corte exigiu cumulativamente a prestação pessoal dos serviços pelos sócios, a responsabilidade técnica individual e a inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.

Quando as duas discussões são colocadas lado a lado, a proximidade da linguagem pode sugerir uma contradição que não decorre necessariamente das normas.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›