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Carro zero fica 54 dias parado esperando uma peça e concessionária afirma que não precisa pagar os gastos do proprietário durante o primeiro mês

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Carro zero fica 54 dias parado esperando uma peça e concessionária afirma que não precisa pagar os gastos do proprietário durante o primeiro mês

A falta de uma peça manteve o veículo fora de uso por 54 dias e abriu disputa sobre os R$ 6.400 necessários para manter a rotina.

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um carro zero permaneceu 54 dias na concessionária aguardando uma peça, enquanto o proprietário acumulou R$ 6.400 com transporte e aluguel de outro veículo. A discussão surgiu porque a fabricante queria excluir do ressarcimento os gastos feitos nos primeiros 30 dias, período previsto para o reparo.

Sim, quando os gastos decorrerem do defeito e forem comprovados. No direito do consumidor , o prazo de 30 dias para reparo não cria um período livre de responsabilidade. Ele permite a tentativa de sanar o vício antes das demais alternativas legais.

Em decisão publicada em 27 de maio de 2025, a Quarta Turma do STJ afirmou que os danos materiais comprovados podem abranger os 54 dias, inclusive o primeiro mês.

O artigo 18 do CDC concede ao fornecedor até 30 dias, como regra, para corrigir o vício do produto. Se o conserto não terminar, o consumidor passa a poder escolher as alternativas previstas em lei.

Esse prazo organiza a solução do defeito, mas não suspende a reparação dos prejuízos causados pela falta do veículo. Troca, devolução do preço e abatimento tratam do produto; reembolso de transporte trata das perdas provocadas pela pane.

Podem ser cobradas as despesas necessárias, razoáveis e comprovadas que decorreram diretamente da imobilização do carro. Aluguel de veículo, táxi, aplicativo e transporte público entram na análise quando substituíram deslocamentos que o automóvel faria.

O valor não é aceito apenas porque foi declarado. O proprietário precisa demonstrar a ligação entre cada pagamento e o defeito, evitando gastos pessoais sem relação, duplicidade de trajetos ou serviços mais caros sem justificativa.

Não existe obrigação automática de carro reserva em todo reparo realizado na garantia. O próprio STJ esclareceu que reconhecer o ressarcimento integral não significa impor genericamente a entrega de outro automóvel durante os 30 dias.

A obrigação pode surgir de contrato, oferta, manual de garantia, seguro ou serviço adicional. Mesmo sem carro reserva prometido, permanecem discutíveis os gastos efetivamente causados pelo defeito e demonstrados com documentos.

O proprietário deve enviar notificação escrita à concessionária e à fabricante, com cronologia do reparo, planilha dos R$ 6.400 e cópias dos comprovantes. O pedido precisa indicar quais deslocamentos substituíram o uso do carro.

Sem acordo, a reclamação pode seguir ao Procon, Consumidor.gov.br ou Judiciário. A responsabilidade dos fornecedores será analisada conforme o caso, e o consumidor deve evitar cobrar duas vezes a mesma despesa .

Não. O atraso de 54 dias não transforma todo caso em dano moral automático . Os tribunais analisam duração, comunicação das empresas, impacto real na vida do proprietário e existência de transtorno que ultrapasse o descumprimento contratual comum.

Compromissos perdidos, risco profissional ou situação pessoal grave precisam de prova.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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