Vereador que chamou colega de “safada e vagabunda” é condenado por violência política de gênero
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta terça-feira (18) o vereador de Medina, em Minas Gerais, Ailson Batista de Figueiredo (MDB), conhecido como Codó, por violência política de gênero após chamar a colega de “safada” e “vagabunda”.
Ailson Batista de Figueiredo (MDB), conhecido como Codó, é condenado por violência política de gênero.
Foto: Reprodução/Instagram/codo_vereador Com isso, volta a valer a sentença da primeira instância da Justiça Eleitoral de Minas Gerais, que condenou o vereador a um ano e seis meses de prisão , oito anos de inelegibilidade e ao pagamento de R$ 20 mil em indenização .
Vereador tem mandato cassado após dar soco em idoso de 74 anos em Cambira; vídeo flagrou a agressão Vereador passou por nova condenação pelas ofensas “safada e vagabunda” Por 7 votos a 0, o TSE acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Com isso, cai a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia absolvido Ailson.
Câmara de Curitiba vai julgar cassação de vereador acusado de “rachadinha” Segundo a acusação, o vereador fez ofensas em praça pública contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos), após a proclamação do resultado das eleições de 2024.
Na ocasião, o vereador a chamou de “vagabunda” e “safada”, por isso sofreu a condenação .
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a conduta representa uma “cultura de humilhação ” contra as mulheres.
“Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher.” afirmou o ministro durante o julgamento.
Vereadora acusa Tathiana Guzella de xenofobia após fala em sessão da Câmara de Curitiba: “Volta para o Ceará”; vídeo Defesa questionou violência política de gênero Durante o julgamento, o advogado José Sad defendeu a manutenção da absolvição determinada pelo TRE-MG.
A defesa argumentou que as ofensas ocorreram depois da proclamação dos eleitos e, portanto, após o encerramento da campanha eleitoral.
“Se o fato aconteceu após a proclamação dos eleitos, nós não temos mais o dolo específico de impedir ou dificultar a campanha eleitoral, porque a campanha se encerrou” afirmou o advogado.
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