Veja o que muda para quem ainda é cliente da Oi após confirmação de falência
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A decretação da falência da Oi não significa que os serviços de telecomunicações serão interrompidos imediatamente. Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), os consumidores que ainda utilizam serviços da empresa não precisam cancelar ou transferir seus contratos neste momento.
A agência afirma que acompanha o processo e que os serviços que continuam sob responsabilidade da Oi devem ser mantidos enquanto são definidas as soluções para a transição. Não há, porém, um prazo único para a continuidade de todos os serviços, já que cada operação poderá ter um destino diferente.
A orientação é que o consumidor continue pagando normalmente pelos serviços que estiverem sendo efetivamente prestados e não tome nenhuma providência com base em mensagens ou comunicados não oficiais. Caso seja necessária a mudança de prestadora, contrato, tecnologia, forma de pagamento ou canal de atendimento, a Anatel diz que o cliente deverá ser informado previamente e de maneira clara.
A situação também pode mudar conforme o serviço. Na telefonia fixa, por exemplo, está em análise na Anatel a transferência da outorga para a prestadora Método. Já os serviços de banda larga e acesso à internet ainda abrangidos pelo processo terão sua continuidade e eventual transição avaliadas pela agência em conjunto com o administrador judicial.
Para quem tem dinheiro a receber da Oi ou enfrenta algum problema de consumo, a situação é diferente. A falência pode fazer com que o consumidor precise buscar a inclusão de seu crédito no processo, dependendo de quando surgiu o direito e da situação da cobrança ou ação judicial.
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Não neste momento. A Anatel afirma que a decretação da falência não interrompe automaticamente os serviços e não exige que o consumidor cancele ou transfira imediatamente seu contrato.
Enquanto o serviço estiver sendo prestado, a orientação é continuar utilizando e pagando regularmente as faturas correspondentes.
Se houver uma mudança de prestadora, contrato, tecnologia ou forma de pagamento, o consumidor deverá ser comunicado previamente.
O consumidor deve procurar primeiro os canais oficiais de atendimento da Oi e guardar os números de protocolo.
Segundo Igor Marchetti, advogado do Idec, caso a operadora interrompa o serviço, o consumidor pode reclamar por descumprimento contratual e falha na prestação do serviço.
Marco Antonio Allegro, advogado especializado em direito empresarial e do consumidor, afirma que o cliente pode exigir o restabelecimento, abatimento proporcional ou restituição de valores cobrados e ressarcimento de prejuízos materiais comprovados. Eventual indenização por dano moral não é automática e depende das circunstâncias de cada caso.
Se não houver solução, o consumidor pode procurar a Anatel pelos canais oficiais.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.