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Ministro do STJ propõe veto a prisão preventiva quando MP pedir cautelares

Consultor Jurídico ·
Ministro do STJ propõe veto a prisão preventiva quando MP pedir cautelares

Se o Ministério Público pede ao juiz a imposição de medidas cautelares ao acusado e o juiz decide pela prisão preventiva, ele está impondo-a de ofício, de forma ilegal e com violação ao sistema acusatório vigente no Brasil.

Magnific Preventiva quando MP pede cautelar viola sistema acusatório, segundo o ministro Essa foi a interpretação proposta à 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça pelo ministro Sebastião Reis Júnior no julgamento de um Habeas Corpus que visa pacificar a jurisprudência da corte.

O caso foi interrompido por pedido de vista do ministro Rogério Schietti.

Até o momento, apenas o relator apresentou voto.

O ministro Og Fernandes, que se aposentará em novembro, consignou voto pelo não conhecimento do HC.

O tema envolve a interpretação do artigo 311 do Código de Processo Penal , que restringe a prisão preventiva aos casos em que há pedido da acusação, seja MP, autoridade policial ou querelantes (no caso de ação penal privada).

A 5ª Turma do STJ passou a entender que, a partir desse dispositivo, o juiz não pode mandar prender se o MP pediu cautelares como monitoramento eletrônico.

Já a 6ª Turma entende que a prisão não configura atuação de ofício do juiz e é válida.

Essa atuação de ofício é vedada ao magistrado inclusive para converter a prisão em flagrante em preventiva, conforme já decidiram o Supremo Tribunal Federal e o próprio STJ .

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico , é essa interpretação do artigo 311 do CPP, aliada à desobediência jurisprudencial nas instâncias ordinárias, que vinha mantendo a prática da prisão de ofício no país.

Sistema acusatório Sebastião Reis Júnior observou que o ordenamento jurídico brasileiro optou pelo sistema acusatório, em detrimento do inquisitorial, o que ficou evidente pelas alterações promovidas pelo pacote “anticrime” ( Lei 13.964/2019 ).

Trata-se da norma que alterou a redação do artigo 311 do CPP e amenizou os resquícios inquisitoriais que persistiam na legislação criminal brasileira.

O ministro citou doutrina do advogado e professor Aury Lopes Júnior segundo a qual se o Ministério Público pede a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, está demarcando e delimitando o espaço decisório do juiz.

Portanto, ao decretar a preventiva quando o órgão acusador pede, por exemplo, fiança ou uso de tornozeleira eletrônica, o juiz está decretando uma prisão de ofício e violando a estrutura acusatória do processo penal.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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