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Justiça derruba liminar e mantém entrega de título de cidadão soteropolitano a Flávio Bolsonaro no Farol da Barra

G1 Bahia ·
Justiça derruba liminar e mantém entrega de título de cidadão soteropolitano a Flávio Bolsonaro no Farol da Barra

Justiça derruba liminar e mantém entrega de título de cidadão soteropolitano a Flávio Bolsonaro no Farol da Barra REUTERS/Adriano Machado O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, neste sábado (17), a liminar que determinava o cancelamento da cerimônia de entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).

A liminar foi suspensa pela desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima, do plantão judiciário de segundo grau.

Com a nova decisão, o evento está mantido para as 15h deste sábado, no Farol da Barra, em Salvador.

A solenidade havia sido suspensa na sexta-feira (16), após decisão da juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, e previa multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia A magistrada havia suspendido a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o ponto turístico.

A medida foi tomada em uma ação popular movida pela aposentada Maria Lúcia Andrade da Silva.

Agora no g1 Na decisão, a juíza apontou que a realização da solenidade e a mudança excepcional da sede da Câmara, durante a campanha do segundo turno das eleições, poderiam interferir na disputa eleitoral e dar à homenagem oficial um caráter promocional ou partidário em favor de um candidato à Presidência da República.

Por que a liminar foi suspensa? Segundo a decisão judicial deste sábado (17), após a proibição da cerimônia, o vereador de Salvador Cézar Leite (PL) recorreu à Justiça.

A Câmara Municipal de Salvador também manifestou interesse no recurso e pediu a liberação da solenidade.

Ao analisar o caso, a magistrada Marielza Maués Pinheiro Lima considerou que a concessão do título e a escolha do local da cerimônia são decisões que cabem ao Poder Legislativo municipal.

Segundo a juíza, a homenagem foi aprovada regularmente pela Câmara, por meio do Projeto de Resolução nº 28/2026, que recebeu parecer favorável das comissões responsáveis e foi aprovado em plenário no dia 6 de maio deste ano.

A transferência temporária da sede legislativa para a realização da solenidade também havia sido aprovada pelos vereadores.

Na decisão, a magistrada afirmou que a suspensão da cerimônia havia sido fundamentada em presunções relacionadas ao período eleitoral, baseadas em notícias jornalísticas, um abaixo-assinado virtual e comentários publicados nas redes sociais.

Para a juíza, esses elementos não demonstram, por si só, que a homenagem representa uma irregularidade eleitoral.

A magistrada também considerou desproporcional a multa de R$ 500 mil, por entender que a penalidade poderia provocar prejuízo excessivo aos cofres públicos municipais.

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