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MP pede que TSE barre candidatura de Pablo Marçal

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MP pede que TSE barre candidatura de Pablo Marçal

O Ministério Público Eleitoral pediu à ministra relatora Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que barre a candidatura do ex-coach Pablo Marçal à Presidência da República e, liminarmente, que o proíba de realizar campanha.

Na peça, o MP aponta a inelegibilidade de Marçal até 2032 e questiona a filiação partidária do candidato.

Procurado, Marçal não se manifestou.

O espaço está aberto.

Na impugnação apresentada no registro de candidatura de Marçal, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, lembra que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, em 4 de dezembro de 2025, “a sentença que condenou Marçal pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social, diante da promoção de concursos com oferta de prêmio para incentivar a produção e disseminação massiva de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais, mantendo a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos seguintes à eleição”.

Desta forma, Marçal não poderia se candidatar.

Além disso, o MP Eleitoral aponta que Marçal, desde 6 de março, encontra-se filiado ao União Brasil , mesmo querendo lançar sua candidatura pelo PRTB.

Marçal conseguiu uma liminar para garantir uma filiação retroativa ao PRTB, apontando que havia preenchido uma ficha de filiação antes de 4 de abril, data-limite prevista pela legislação eleitoral.

Contudo, o MP aponta que, em uma série de entrevistas a veículos de comunicação e vídeos de apoiadores , Marçal se coloca como filiado ao União Brasil depois dessa data.

Uma delas é uma entrevista ao repórter Guilherme Caetano, no Estadão, publicada em 12 de abril e gravada no dia 8.

Na impugnação, o MP Eleitoral pede que seja concedida a tutela de urgência “para obstar que o candidato impugnado tenha acesso aos recursos públicos de campanha eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha e/ou Fundo Partidário) e seja impedido de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, bem como aos demais atos de propaganda eleitoral – inclusive debates”.

Além disso, pede que Marçal seja notificado para a defesa no prazo de 7 dias, mas ressalta o pedido de que, “tratando-se de matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória, seja julgada procedente a impugnação para se indeferir o pedido de registro de candidatura impugnado.”

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jovempan.com.br — o conteúdo pertence a Jovem Pan.

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