Uso de cartórios para cobrar dívidas reconhecidas pela Justiça cresce 316% em MT
Número de decisões judiciais encaminhadas a protesto em Mato Grosso teve aumento de 316,8%, segundo dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil em Mato Grosso (IEPTB-MT).
Reprodução O número de decisões judiciais levadas aos cartórios de protesto em Mato Grosso passou de 131, em 2020, para 546, em 2025, um aumento de 316,8%.
Entre janeiro de 2020 e julho de 2026, foram 1.786 encaminhamentos, segundo dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil em Mato Grosso (IEPTB-MT).
Na prática, podem ser levados a protesto valores que a Justiça já reconheceu que devem ser pagos, como dívidas, indenizações e pensões alimentícias, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos para o procedimento.
No mesmo período, 282 títulos considerados regulares foram recuperados, somando R$ 808.597.410,41.
A base analisada pelo instituto reúne 1.762 títulos regulares, e os recuperados representam 16% desse total. 📱 Baixe o app do g1 para ver notícias de MT em tempo real e de graça Segundo o IEPTB-MT, são considerados recuperados os casos em que o devedor pagou a dívida, tenha ou não cancelado o protesto, além daqueles em que o credor retirou o título dentro do prazo legal para que o devedor quitasse a dívida e evitasse o protesto.
Também há casos em que o pagamento ocorreu antes do protesto e o encaminhamento foi considerado como desistência.
Agora no g1 O maior crescimento ocorreu em 2025, quando foram encaminhadas 546 decisões, contra 248 em 2024, uma alta de 120,2%.
Nos primeiros sete meses de 2026, foram 109 encaminhamentos.
O protesto pode ser solicitado pelo credor depois que a decisão judicial não pode mais ser modificada por recurso e a cobrança foi iniciada.
Segundo o advogado Rogério Caporossi, especialista no assunto, o credor pode solicitar ao Judiciário uma certidão de crédito e levá-la ao cartório.
Depois de receber o documento, o cartório intima o devedor, que tem três dias úteis para pagar a dívida e evitar o protesto, conforme as informações do IEPTB-MT.
Se o pagamento não ocorrer nesse período, o protesto é registrado e pode restringir o acesso do devedor a crédito.
“O protesto é um meio coercitivo apenas, ele gera uma restrição de acesso ao crédito.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Mato Grosso.