Rio vai criar cadastro para bicicletas elétricas e ciclomotores e fiscalizar velocidade
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A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta quarta-feira (26) novas regras para a circulação de autopropelidos e ciclomotores, veículos de mobilidade que englobam bicicletas elétricas, motocicletas elétricas e patinetes elétricos.
Entre as principais alterações na fiscalização está a criação do Cadmicro (Cadastro de Microequipamentos Eletrificados), que vai funcionar como uma base de dados dos veículos elétricos para a fiscalização da prefeitura.
A base de cadastro ainda será criada em resolução conjunta com órgãos municipais. Quando estiver ativa, proprietários deverão cadastrar os veículos elétricos na plataforma, detalhando modelos. Segundo a prefeitura, além de facilitar a fiscalização, a base de dados poderá ajudar em caso de furtos e roubos.
Outra mudança vai ser o uso de dinamômetros —ferramentas que aferem a velocidade— pelos agentes de fiscalização. O equipamento, cuja criação foi feita sob encomenda da prefeitura, possui um sensor que vai apontar se o veículo ultrapassa os limites de velocidade da via.
A fiscalização com uso do dinamômetro vai contar com 233 agentes da Guarda Municipal, da CET-Rio e das secretarias de Ordem Pública e Assistência Social. Os pontos de fiscalização serão itinerantes e terão caráter educativo, sem infração, até 31 de outubro.
Em São Paulo , a prefeitura adiou a fiscalização da circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos na cidade, que estava prevista para começar na próxima-sexta (28). De acordo a secretaria de Mobilidade e Trânsito de São Paulo, o adiamento da fiscalização é necessário para realizar campanhas educativas.
O decreto publicado no início do mês pela gestão Ricardo Nunes ( MDB ) estabelece que a velocidade máxima para bicicletas elétricas passa a ser de 20 km/h em ciclovias ou ciclofaixas.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) entende os ciclomotores como aqueles que têm motor de combustão interna ou propulsão elétrica, com duas ou três rodas, e atingem até 50 km/h. As bicicletas elétricas têm propulsão humana, duas rodas, não possuem acelerador e alcançam até 32 km/h. Os autopropelidos, que incluem patinetes elétricos, alcançam até 32 km/h e tem até 70 cm de largura.
Em abril, a prefeitura do Rio havia publicado um decreto que gerou divergências com conceitos adotados pelo Contran, como a equiparação entre bicicletas elétricas e motocicletas elétricas, prevendo que os dois modelos trafeguem nos mesmos espaços e tenham obrigatoriedades de licenciamento semelhantes.
A regra de abril foi formatada após a morte de Emanoelle Martins Guedes de Farias, 40, e o filho dela, Francisco Farias Antunes, 9, em um acidente de trânsito na Tijuca, zona norte. Mãe e filho trafegavam na pista da rua Conde de Bonfim em um autopropelido quando caíram após colisão com um ônibus.
O novo decreto assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) nesta quarta caracteriza veículos a partir da potência e velocidade, conforme o conselho nacional.
Ciclomotores que se assemelham a motos elétricas podem circular em vias de até 60 km/h, mas não podem utilizar ciclovias.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.