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Política

Constitucionalismo entristecido, constitucionalismo envergonhado

Consultor Jurídico ·
Constitucionalismo entristecido, constitucionalismo envergonhado

Em 2003, um calouro de Direito descobriu a TV Justiça, recém-criada, e com ela o Supremo Tribunal Federal.

Sepúlveda Pertence e Moreira Alves divergiam como quem joga xadrez: um lance, uma pausa, um contralance, nenhuma peça derrubada com a mão.

Celso de Mello lia votos que pareciam tratados.

Aquele calouro escolheu o Direito Constitucional ali e aprendeu que argumento é coisa que se constrói, não que se grita.

No dia 15 de setembro, sentou-se diante da mesma tela e assistiu, entristecido e envergonhado, ao que restou.

Este texto não é sobre torcida.

Um ministro requisitou à Polícia Federal informações que alcançaram um colega, autuou o material em procedimento próprio sem deliberação do plenário e afastou a cúpula da PF por decisão solitária a três semanas da eleição.

Outro respondeu com a moeda que ajudou a cunhar ao longo de anos: relatórios, inquéritos de ofício e a palavra “vingança”.

Cada qual tem sua justificativa processual, e ambas foram lidas em plenário.

Não importa aqui quem tem mais razão.

Importa que nenhum dos dois foi buscá-la onde ela deveria estar: na Constituição.

Ambos erraram no plano técnico.

E, ainda assim, pior que o soneto foi a emenda: a sessão.

Estratégia de plenário, insinuação de motivos O presidente Edson Fachin abriu os trabalhos afirmando que ali se julgariam fatos, não pessoas.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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