CBV restringe vôlei feminino a atletas “sexo biológico”
A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14) que somente atletas do sexo biológico feminino poderão participar de competições organizadas pela entidade.
A nova política de elegibilidade de atletas para a categoria feminina foi publicada no site da CBV e visa estar em conformidade com as regras do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).
A verificação da elegibilidade será realizada por meio de testagem e triagem do gene SRY, um processo que normalmente envolve exame de sangue ou esfregaço bucal.
A CBV restringe competições de vôlei feminino apenas a atletas do sexo biológico.
A decisão da entidade se alinha às diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).
A elegibilidade será verificada por testagem do gene SRY, através de exames de sangue ou bucais.
“Com a mudança dos parâmetros internacionais e da responsabilidade institucional, a CBV buscou manter o alinhamento entre as regras que regem as competições nacionais com as hoje vigentes para as competições internacionais.
A decisão da CBV se adequa ao COI e deixa nossos campeonatos equiparados com as competições internacionais”, afirmou Radamés Lattari, presidente da CBV, no site da entidade.
A nova política de elegibilidade entra em vigor nas competições da Superliga A e B (temporada 26/27), Supercopa 2026, Copa Brasil 2027, Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027 (adulto), CBVP Challenger 2027 e nas respectivas edições seguintes durante a vigência da política.
Quais atletas podem ser afetadas pela nova regra? Entre as atletas que podem ser afetadas pela nova diretriz está Tiffany Abreu, mulher trans que atualmente atua pelo Osasco São Cristóvão Saúde.
Em fevereiro, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu pela participação de Tiffany em partida contra o SESC RJ Flamengo, em Osasco.
Na ocasião, a CBV havia recorrido ao STF, solicitando a suspensão de uma lei municipal de Osasco que proibia a participação de atletas transgêneros em eventos esportivos na cidade.
A ministra Cármen Lúcia entendeu que a norma municipal não estava de acordo com a Constituição Federal e representava um retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana.
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