Educação do Acre cria protocolo obrigatório para denúncias e situações de risco nas escolas
A Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre (SEE) tornou obrigatória a adoção de um novo fluxo para o recebimento, registro, encaminhamento, acompanhamento e encerramento de denúncias e demandas relacionadas à segurança escolar na rede estadual.
A medida foi publicada na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria SEE nº 2.761, assinada pelo secretário Reginaldo Luis Pereira Prates.
O chamado Fluxo Interno de Segurança Escolar deverá ser seguido por todas as unidades administrativas e escolas da SEE, além dos agentes públicos que receberem ou tratarem de denúncias envolvendo situações que possam comprometer a segurança e a integridade da comunidade escolar.
A portaria estabelece que o procedimento será aplicado a denúncias envolvendo estudantes e servidores, casos de violência, ameaças, riscos, conflitos e outras ocorrências relacionadas à segurança escolar.
Também estão incluídas demandas encaminhadas pela Ouvidoria, Departamento de Segurança Escolar, áreas de ensino, instituições parceiras, Ministério da Educação e demais unidades da própria secretaria.
Segundo a norma, toda denúncia deverá ser registrada em canal ou sistema institucional, com informações como data de recebimento, origem da comunicação, descrição objetiva dos fatos, classificação inicial da ocorrência e encaminhamentos realizados.
Mesmo quando a denúncia não apresentar todas as informações, o registro deverá ser feito caso existam elementos mínimos que permitam identificar a situação de risco ou a pessoa potencialmente afetada.
Os casos considerados urgentes terão prioridade.
A portaria define como urgência situações que indiquem risco atual ou iminente à vida, à integridade física ou psíquica, à liberdade ou à segurança de estudantes, servidores ou terceiros.
Nessas circunstâncias, a chefia da unidade responsável deverá ser comunicada imediatamente e poderão ser acionados órgãos de segurança pública, saúde, assistência social, Conselho Tutelar e demais integrantes da Rede de Proteção.
A SEE ressalta, porém, que o fluxo interno não substitui as atribuições de outros órgãos.
A secretaria deverá atuar dentro de suas competências, enquanto investigação, atendimento de saúde, proteção social, aplicação de medidas protetivas e eventual responsabilização dos envolvidos permanecem sob responsabilidade das instituições legalmente competentes.
Proteção de estudantes A portaria estabelece regras específicas para situações envolvendo crianças e adolescentes.
O atendimento deverá observar os princípios da proteção integral, prioridade absoluta, privacidade, intervenção precoce, melhor interesse e não revitimização.
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