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Política

STJ vai julgar se valoração da personalidade do réu requer laudo técnico

Consultor Jurídico ·

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a valoração negativa da personalidade do agente, prevista no artigo 59 do Código Penal , requer laudo técnico elaborado por profissional habilitado ou pode ser feita com base em elementos extraídos dos autos. minilua STJ avaliará se a valoração do perfil pode ser feita com elementos extraídos dos autos A questão federal foi afetada ao regime da relevância, em julgamento virtual encerrado nesta quarta-feira (14/10).

O colegiado vai fixar tese relevante e vinculante.

A afetação foi proposta pelo ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ.

Com o reconhecimento da relevância da questão federal, o processo será distribuído por sorteio aos integrantes da 3ª Seção.

Trata-se de um tema com jurisprudência sedimentada nas turmas criminais.

Há mais de dez anos os colegiados entendem que a valoração negativa dessa circunstância judicial não requer estudos técnicos de psicólogos.

Basta que o juiz analise os autos e identifique, por exemplo, eventual insensibilidade no modo de agir do agente, frieza, calculismo, prática de violência exacerbada e outros fatores que permitam a análise de sua personalidade.

Esse parâmetro foi estabelecido lateralmente no julgamento do Tema 1.077 dos repetitivos, em 2021, quando a 3ª Seção fixou que condenações transitadas em julgado só agravam a pena do réu como maus antecedentes.

Ficou definido que elas não podem ser usadas para valorar negativamente a personalidade do réu.

Na fundamentação, a relatora, ministra Laurita Vaz, apontou que a vetorial da personalidade do agente deve ser aferida com base em elementos concretos extraídos dos autos.

Instabilidade jurisprudencial O problema, segundo o ministro Sérgio Kukina, é que persiste uma instabilidade jurisprudencial nas instâncias ordinárias.

Um indício disso foi colhido no relatório de um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça sobre dosimetria da pena, em 2022.

O documento incluiu uma pesquisa com magistrados mostrando que 50,3% dos que responderam afirmaram valorar a personalidade do réu na primeira fase da dosimetria — ou seja, no momento apropriado, conforme o artigo 59 do Código Penal — e 49,7% declararam que não analisam a vetorial, o que demonstra diversidade de práticas jurisdicionais, segundo o ministro presidente da Comissão Gestora de Precedentes.

“O descompasso entre a orientação desta corte e a diversidade de práticas nas instâncias ordinárias, constatada na pesquisa, reforça a necessidade de conferir a necessária uniformidade à aplicação do artigo 59 do Código Penal”, afirmou.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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