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Política

A segurança pública e a política de ‘abatimento de bandidos’

Consultor Jurídico ·

As eleições de 2026 trouxeram uma novidade no cenário eleitoral, que foi deslocar o debate sobre segurança pública para o centro da pauta.

Diferentemente de eleições anteriores, em que a falta de propostas e respostas convidava à omissão sobre o assunto — gerador de muitos ônus e nenhum bônus —, neste ano ele foi assumido por todos os concorrentes.

O pretexto de se tratar de competência prioritária dos estados não dispensou os candidatos presidenciais de se posicionar.

Isso pode decorrer de um fator positivo, a percepção de que problemas tradicionais no centro da agenda eleitoral, como a saúde, por exemplo, consideram-se razoavelmente encaminhados.

Na medida em que o Sistema Único de Saúde, o SUS, se consolidou como estruturante das ações de União, estados e municípios, num processo incremental de pactuação federativa construído ao longo de muitas rodadas, não é mais possível a qualquer campanha eleitoral ignorá-lo como marco de ação.

O que não quer dizer que ele não seja ameaçado, como ocorreu durante a pandemia de Covid 19, em que a coordenação federativa precisou ser garantida pelo STF, que reconheceu as competências concorrentes e a articulação entre os entes, julgando inconstitucionais as pretensões centralizadoras do governo federal de então, na gestão de Jair Bolsonaro (ADIs 6.341 e 6.343 e ADPF 672).

Outras ameaças seguem existindo, como a do subfinanciamento crônico, que atravessa governos.

A consagração das práticas de cooperação federativa no âmbito do SUS é tão evidente, que ela inspirou outras experiências, como o Sistema Único de Assistência Social (Suas), mediante a transformação da antiga Lei Orgânica da Assistência Social pela Lei nº 12.435, de 2011, a fim de seguir os passos organizativos e o padrão de resultados exitosos no âmbito das respectivas competências.

O Bolsa Família, um dos grandes programas de assistência do mundo, criado no primeiro governo Lula e abraçado pelas sucessivas gestões presidenciais, não seria possível sem a estrutura capilarizada do Suas.

Voltando ao tema central deste artigo, esse modelo inspirou a criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com o objetivo de servir como marco para as políticas públicas na área.

Após um longo período de maturação, ele foi institucionalizado pela Lei nº 13.675, de 2018, na gestão Temer, no ministério de Raul Jungmann.

Apesar disso, a maioria dos programas eleitorais mostra que a lei ainda “não pegou”.

A segurança pública não é vista como direito da cidadania, apesar da previsão do artigo 6 o da Constituição.

Muitos ainda resistem a entendê-la como política pública, visão mais moderna e democrática, presente nos países em que o domínio do Estado se estabeleceu sobre o crime.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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