Cartel do bem? Segurança da IA, coordenação entre rivais e o direito concorrencial brasileiro
No dia 12 de setembro, o CEO da Anthropic publicou um ensaio sobre inteligência artificial (IA) sob o título We Must Pace the Frontier . [1] De acordo com o autor, os modelos de IA estariam evoluindo mais rápido do que a capacidade de testá-los, supervisioná-los e contê-los.
Assim, a indústria deveria desacelerar (porém, sem parar) o desenvolvimento para que os mecanismos de segurança alcancem os sistemas.
Magnific CEO está preocupado com níveis de segurança O ensaio surge dias depois não somente de a Anthropic revelar o uso de IA por agentes de países como China, Rússia, Irã e Iêmen para ataques cibernéticos, vigilância e desenvolvimento de armas, [2] mas também de um pesquisador deixar a Anthropic advertindo que os próprios desenvolvedores levam a sério cenários de extinção humana ainda nesta década, seriedade confirmada pelo líder dos esforços de alinhamento da empresa. [3] Rivais diretos, entre eles OpenAI, xAI e Google DeepMind, manifestaram apoio à proposta, revelando disposição inédita para a atuação conjunta. [4] O autor sugere três passos para a contenção de riscos: avaliadores externos independentes com acesso contínuo às empresas para verificar práticas de segurança e relatar incidentes, coordenação internacional e adoção, pelas principais empresas de IA sediadas em países democráticos, de padrões comuns de segurança e limites ao ritmo de avanço não verificado.
Esta última deve capturar a atenção dos concorrencialistas.
O autor reconhece que a proposta esbarra no direito antitruste, a ponto de pedir que o governo americano medeie as conversas e conceda exceções para certos diálogos de segurança.
Pois os principais rivais de um mercado concentrado, combinando ritmo de lançamento e parâmetros comuns de conduta, aproximam-se da definição de cartel.
Paradoxo Há uma ironia histórica no pedido.
A última década do antitruste global foi dominada pelo esforço de conter as grandes plataformas digitais.
O Digital Markets Act europeu, os processos contra as big techs nos EUA e o debate brasileiro sobre mercados digitais são exemplos disso.
O diagnóstico era de concentração excessiva, e o remédio, mais rivalidade.
Agora, essas próprias empresas pedem o oposto, ou seja, espaço legal para menos rivalidade na velocidade de desenvolvimento, invocando um bem maior.
O movimento não é inédito.
O direito concorrencial conhece a tensão entre a proibição de coordenação e objetivos públicos que só se alcançam coletivamente.
Spacca … Na Europa, a promoção da sustentabilidade oferece o exemplo mais recente.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.